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Estímulo

Vereadores de Aparecida de Goiânia aprovam redução da alíquota do ITBI

Medida vale por 45 dias | 08.08.23 - 12:49 Vereadores de Aparecida de Goiânia aprovam redução da alíquota do ITBI (Foto: divulgação)A Redação
 
Goiânia – A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou nesta terça (8/8), em comissões reunidas, o Projeto de Lei Complementar 082/2023, que institui a redução de alíquota para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por período determinado.
 
A redução ocorrerá por um período de 45 dias, a ser definida pelo chefe do Poder Executivo, da seguinte forma: 1% até o 15º dia; 1,5% a partir do 16º dia até o 30º dia; e 2% do 31º até o 45º dia.
 
O imposto calculado na forma acima só poderá ser pago em parcela única e dentro do prazo final estipulado, caso contrário sujeitará o contribuinte ao recolhimento da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota normal.
 
O PL tem o intuito de estimular o registro de propriedade de imóveis, de forma a resguardar a própria sociedade e evitar conflitos desta natureza. O município elaborou o incluso projeto de lei que reduz a alíquota do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ISTI, mas também do ITU e IPTU.
 
O PL traz também a adequação da base de cálculo das taxas relativas à utilização de serviço público específico e divisível, de forma que os valores propostos representem o custo de tais serviços.
 
Ainda foi proposto a alteração das alíquotas de ITBI para garantir o tratamento diferenciado às transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
 
Fundo de Cultura
Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 080/2023, também de autoria da Prefeitura, que cria o Fundo Municipal de Cultura (FMC) e revoga os Arts. 48 e 51 da Lei Municipal nº 3.669/2022, que trata sobre o Sistema Municipal de Cultura.
 
Segunda a autora, a proposta é necessária devido a dinâmica Estadual e Federal de transferência de recursos a fundos municipais especializados de cultura. Também foi colocado que a aprovação da matéria proporcionará aumento de arrecadação para o município.
 
Já em relação à lei 3.669/2022, foi revogado os dois artigos que tratavam da eventual criação do fundo municipal de cultura uma vez que a proposta ora aprovada passará a dispor sobre o tema.

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