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Quase 5 mil crianças não receberam o nome do pai no último ano em Goiás

Cartórios podem registrar paternidade | 14.08.23 - 15:04 Quase 5 mil crianças não receberam o nome do pai no último ano em Goiás (foto: Agência Brasil)
A Redação 

Goiânia
Números dos Cartórios de Registro Civil de Goiás mostram que no último ano desde a comemoração do Dia dos Pais 4.811 mil recém-nascidos foram registrados no Estado sem o nome paterno, ou seja, possuem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.
 
O número representa 5,9% do total de crianças nascidas em Goiás entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 78.626 nascimentos. A porcentagem é maior que os 5,6% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 4.564 crianças, das 80.532 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 5,6% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 4.482 novos brasileiros dos 79.158 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.
 
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
 
"É notório que nossa sociedade tem experimentado consideráveis metamorfoses. Na contemporaneidade, somos testemunhas da emergência de variadas configurações familiares, as quais abrangem temas de reprodução medicamente assistida e inseminação artificial. É relevante ressaltar, também, a simplificação notável no tocante ao estabelecimento da paternidade em cenários específicos, com a possibilidade de conduzir tal reconhecimento de maneira ágil e descomplicada por meio dos cartórios de registro civil, mitigando a necessidade de se engajar em processos judiciais". afirmou Alan Nogueira, presidente da Arpen/GO.
 
Como Reconhecer a Paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
 
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
 
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
 
Sobre a Arpen - Goiás
Fundada em 2015, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado Goiano, que atendem a população em todos os seus municípios realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito. 

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