Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

INFRAESTRUTURA

Terminal de Cargas Farmacêutico será construído no Aeroporto de Goiânia

Semad emitiu licença ambiental para expansão | 07.12.23 - 18:27 Terminal de Cargas Farmacêutico será construído no Aeroporto de Goiânia (foto: divulgação)
A Redação 

Goiânia
- O Aeroporto Internacional de Goiânia recebeu uma licença ambiental para obras de expansão. No local, será construído um Terminal de Cargas Farmacêutico com 1.106,88 metros quadrados de área construída dentro do sítio aeroportuário, que tem área total de 4 milhões de metros quadrados. O documento foi emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), na quarta-feira (6/12), para que a concessionária responsável pela administração do aeroporto realize obras de expansão no local. 

O conjunto que reúne o empreendimento já em funcionamento e a instalação relativa ao novo terminal é considerado, pela legislação, de significativo impacto ao meio ambiente. Para ele funcionar, a Semad estabeleceu um termo de compromisso de compensação ambiental que a concessionária teve que assinar, nos termos das leis estaduais 14.247/2002 e 14.241/2002. 
 
O acordo prevê que o empreendedor arque com os custos de obras de qualificação nos Parques Estaduais Altamiro de Moura Pacheco (Peamp) e João Leite (Pejol), ambos em Goiânia. 
 
No Peamp, a obrigação será de financiar a construção de um pórtico na entrada do parque e de placas de sinalização a serem instaladas nas áreas de visitação. Assim como o Pejol, o Peamp também ganhará sinalização de trilhas e placas interpretativas. O valor global das despesas do projeto é de R$ 104,8 mil. As benfeitorias devem ser entregues em três meses. O monitoramento cabe à Semad.
 
Condicionantes
Para dar a autorização, a secretaria analisa todos os possíveis impactos - e isso gera condicionantes que vêm descritas na própria licença. 
 
Essa licença permanecerá válida desde que sejam respeitadas as condicionantes. Entre elas, a de que a concessionária precisa efetuar a manutenção constante dos dispositivos de disciplinamento das águas pluviais, de modo a evitar a formação de processos erosivos. 
 
Cabe também à concessionária atender aos procedimentos de coleta, transporte interno, armazenamento e destinação adequada aos resíduos sólidos e líquidos do terminal. Além de apresentar os certificados de destinação final dos resíduos gerados no empreendimento, em especial os de classe I (que podem ser inflamáveis, corrosivos, reativos ou tóxicos). 
 
A Semad determinou ainda a instalação de equipamentos contra incêndios ao longo do empreendimento, proibiu o direcionamento de águas pluviais para o sistema de esgoto e exigiu a manutenção constante da cerca que isola a área e impede a entrada indevida de pessoas e animais, que podem se machucar. 

Leia mais:
Rogério Cruz entrega à Câmara projeto que reorganiza transporte coletivo

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351