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Presidente do TJGO suspende decisão que proibia carnaval em Porangatu

Importância cultural do evento foi destaque | 06.02.24 - 10:07 Presidente do TJGO suspende decisão que proibia carnaval em Porangatu (Foto: divulgação)A Redação
 
Goiânia – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, concedeu, na segunda-feira (5/2), uma liminar suspendendo os efeitos de decisão de 1º grau que impedia a prefeitura municipal de Porangatu de realizar o Carnafolia 2024, após um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que alega supostas irregularidades na contratação de artistas para o evento e aplicação de valores elevados pela municipalidade.
 
A decisão do chefe do Poder Judiciário ponderou que a realização da festa carnavalesca na cidade é uma manifestação cultural tradicional e importante para Porangatu e toda a região, trazendo benefícios socioeconômicos significativos. Com a liminar deferida, a prefeitura da cidade pode prosseguir com o apoio e os investimentos planejados para a festa, assegurando sua realização no período de 9 a 12 de fevereiro.
 
Na decisão, o presidente do TJGO destaca que o carnaval é um momento de alegria, de inclusão social e de revitalização da economia local. Carlos França ressaltou que o valor de pouco mais de R$ 800 mil para realizar quatro dias de festa de carnaval é modesto e está dentro das condições orçamentárias e financeiras daquele município goiano, não representando nenhum excesso.
 
Ele ainda ponderou que o Poder Judiciário deve observar com atenção a realização de festas populares por municípios com emprego de verba pública que extrapole o razoável, o que não ocorre no caso em debate, onde o valor empregado corresponde a uma pequena fração do orçamento do município, que tem receitas e despesas previstas para o ano de muito mais de R$ 200 milhões.
 
Carlos França destacou também que não houve alegação por parte do Ministério Público e não há indícios de que os gastos com o evento comprometeriam recursos destinados a serviços essenciais como saúde ou educação. O presidente do TJGO salientou a importância da festa para a população, por ser uma expressão cultural da sociedade brasileira, e também fez referência ao sociólogo, sambista e escritor Tadeu Kaçula, ao discorrer sobre a importância do carnaval para o povo e a cidadania do nosso país.
 
Para Kaçula, observou o presidente, "é um dos poucos espaços democráticos que a gente consegue ver a diversidade. É um espaço de acolhimento e de sociabilidade. É um dos poucos momentos, num país tão tenso, relacionado a classe, raça e gênero que essas questões vão se apaziguando e se torna um espaço de acolhimento e que, torna de fato, nossa sociedade muito mais plural, mais acolhedora e igualitária".
 
A decisão ainda frisa que o evento transcende o propósito de entretenimento, fortalecendo a comunidade por meio da expressão cultural, ao mesmo tempo em que impulsiona a economia local, beneficiando comerciantes e criando oportunidades de emprego. A liminar ainda ressalta a premissa de que o direito à celebração e à felicidade coletiva é fundamental, citando Chico Buarque ao destacar a importância do momento: "Deixemos o povo ser feliz, pulando e se divertindo no carnaval, quando todos têm direito à alegria, mesmo que fugaz".
 
O chefe do Poder Judiciário ainda ponderou que as supostas irregularidades alegadas pelo MPGO serão devidamente apuradas no curso da ação, com observância do contraditório e o devido processo legal, mas não justificam a suspensão do evento, dada a sua relevância cultural e econômica.
 
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