Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 14º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

JUSTIÇA

Ex-prefeita é reintegrada ao cargo de médica em Cacheira Dourada

Servidora receberá pelo período de afastamento | 16.05.24 - 14:56 Ex-prefeita é reintegrada ao cargo de médica em Cacheira Dourada Natália Camardelli, ex-prefeita de Cacheira Dourada (foto: reprodução)

A Redação 

Goiânia
- A ex-prefeita de Cachoeira Dourada, Natália Camardelli será restituída ao cargo de ginecologista e obstetra da prefeitura da cidade, após decisão do juiz Paulo Roberto Paludo, da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itumbiara, que determinou que o município reintegre definitivamente a servidora pública, além de pagar o valor da remuneração que ela deixou de receber nos períodos em que ficou afastada. Confira.

Representada pelo advogado Diêgo Vilela, a servidora expôs as ilegalidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo município e garantiu o seu retorno. A médica já havia garantido, em julho do ano passado, tutela de urgência determinando a sua reintegração ao cargo. O município recorreu e, em nova decisão, foi confirmada a nulidade do PAD que apurava a regularidade de atestados médicos. A defesa reforçou que a condução do processo administrativo não observou as garantias do contraditório e da ampla defesa da servidora. 
 
 

Advogado Diêgo Vilela (Foto: divulgação)
 
Os argumentos foram levados em conta pelo magistrado. "É essencial ressaltar que, em um processo administrativo contencioso, cujo desfecho pode resultar em sanções graves para os envolvidos, é fundamental garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não apenas formalmente, mas também em seu aspecto substancial", considerou Paludo. 
 
Segundo ele, houve inexistência de indiciamento da servidora com a descrição de suas condutas e a falta de clareza no processo administrativo dificultou a compreensão inicial do seu propósito. “Desta forma, uma vez violados os princípios do contraditório substancial e da ampla defesa, verifica-se a efetiva demonstração de prejuízo à defesa, não sendo cabível a aplicação do princípio pas de nullité sans grief, devendo ser anulado o processo administrativo disciplinar nº 001/2022, que culminou na demissão da parte autora do serviço público”, decidiu. 
 
Assim, o juiz deferiu os pedidos iniciais, declarando extinto o processo com resolução do mérito, a nulidade do PAD e a reintegração definitiva de Natália Camardelli ao serviço público, confirmando a tutela de urgência concedida.

Leia mais:
Conselho de Ética da Câmara instaura processo de cassação de Brazão

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351