A Redação
Goiânia - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reviu os pedidos de habeas corpus (HC) feitos pelo empresário Maurício Borges Sampaio e pelo sargento reformado da PM Ademá Figueirêdo Aguiar Filho em novembro de 2022. Assim, nesta quinta-feira (16/5), seguindo uma determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão colegiado negou o benefício aos envolvidos no assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira em Goiânia.
A primeira decisão permitiu que eles fossem soltos dois dias após terem sido condenados, respectivamente, como mandante e executor do assassinato de Valério Luiz. Mas como Cármem Lúcia revogou a medida concedida sob o argumento de que a prisão dos dois teria sido inconstitucional, o TJGO reviu seu posicionamento.
Ainda não foi determinada a prisão dos dois réus , mas a expectativa é que isso ocorra ainda nesta quinta-feira (16/5).
Julgamento
Em novembro de 2022 o MP-GO obteve a condenação dos envolvidos na execução do jornalista. O cartorário Maurício Borges Sampaio foi condenado a 16 anos de prisão por ser o mandante da execução.
Também foram condenados Ademá Figuerêdo Aguiar Filho (16 anos de prisão), Marcus Vinícius Pereira Xavier (14 anos de prisão) e Urbano de Carvalho Malta (14 anos de prisão), por participarem do planejamento e execução do crime. Djalma Gomes da Silva foi absolvido pelos jurados.
O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 5 de julho de 2012, por volta das 14h, o cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira foi baleado com cinco tiros dentro do seu carro, quando saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia.