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JUSTIÇA

'Difal é inconstitucional', diz TJ em ação proposta pela Fecomércio-GO

Ação cobrava diferencial de alíquotas do ICMS | 27.06.24 - 15:11 'Difal é inconstitucional', diz TJ em ação proposta pela Fecomércio-GO Presidente da Fecomércio-GO, Marcelo Baiocchi: "Decisão é um marco na economia goiana" (Foto: João Unes)
A Redação

Goiânia - 
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu, nesta quarta-feira (26/6), o julgamento da ADI que declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 9.104/2017 do Governo de Goiás que instituía a alíquota de ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas aquisições para revenda por empresas do simples nacional. A ação foi proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO).  
 
Para o presidente da entidade, Marcelo Baiocchi Carneiro, “o Tribunal de Justiça de Goiás merece todo o reconhecimento por essa decisão que significa uma vitória para os empresários e um grande marco no fomento da economia goiana”.
 
O DIFAL foi um imposto sancionado por meio do Decreto Estadual nº 9.104/2017 pelo Governo de Goiás que tinha o objetivo de cobrar o diferencial de alíquotas do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou à produção rural. 
 
Com a decisão do TJGO, os empresários do Simples Nacional que entraram com ação desde 2017 e ainda possuem ação em curso têm o direito garantido de receber de maneira retroativa o que foi pago indevidamente para o Estado.

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