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Orientação vale para todo o Estado de Goiás | 07.08.24 - 12:53
Ferrugem Asiática na Soja (Foto: Leila Maria Costamilan/Embrapa)A Redação
Goiânia – A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou na segunda-feira (5/8) a Instrução Normativa nº 06/2024, que traz novas medidas fitossanitárias voltadas à prevenção e controle de pragas para a cultura da soja, com principal atenção à ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. As mudanças estão alinhadas ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e são relativas ao período e ao conceito do calendário de semeadura para a safra 2024/2025, bem como às excepcionalidades de cultivo no período de vazio sanitário.
A normativa amplia o calendário de semeadura da safra 2024/2025, que tem início em 25 de setembro de 2024 e se estende agora até 02 de janeiro de 2025. “Essa mudança segue o período definido pelo Ministério da Agricultura, que estabelece, em portaria, os períodos de calendário de semeadura e vazio sanitário para todas as Unidades da Federação”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Além disso, altera o conceito de calendário de semeadura como sendo a data inicial aquela a partir da qual é permitida a presença de plântulas emergidas no campo. Já a data final é considerada o último dia em que é permitida a semeadura de soja no campo. A plântula é uma designação da agronomia para o embrião vegetal já desenvolvido que emerge da semente, geralmente constituída de radícula (raiz embrionária), hipocótilo (rebento embrionário) e cotilédones (folhas embrionárias da semente).
Vazio sanitário
O vazio sanitário é o período definido e contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo ou reprodutivo, plantas vivas emergidas de soja em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática da soja.
Em Goiás, o período do vazio sanitário não sofreu alterações e continua de 27 de junho a 24 de setembro. Em semeaduras ou manutenção de cultivos de soja durante o período estabelecido será determinada pela Agrodefesa a destruição da lavoura, além de outras penalidades previstas na legislação.
A Instrução Normativa nº 06/2024 da Agrodefesa pode ser acessada na íntegra no endereço.