A Redação
Goiânia – Toda obra, grande ou pequena, precisa de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Segundo a NR 18, que regulamenta a segurança e a saúde do trabalho na Indústria e na Construção Civil, é obrigatória a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. “Neste mês estamos conscientizando os donos de obras de que é obrigatório contratar o PGR e solicitamos aos engenheiros que nos auxiliem alertando os proprietários sobre essa obrigatoriedade”, alerta o presidente do Crea-GO, Lamartine Moreira.
A meta do conselho é, após o período de conscientização, fiscalizar proprietários que não estiverem seguindo a regulamentação. O presidente lembra que apenas o proprietário da obra será responsabilizado pela falta do PGR e que a implementação do Programa poderá ser realizada pelo engenheiro civil responsável pela execução da obra, sem a necessidade registrar uma nova Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), uma vez que registrada a execução da obra, a implementação do PGR está inclusa nesta atividade.
O PGR deve ser elaborado por um profissional especialista em Segurança do Trabalho, sendo que, para obras com no máximo 10 trabalhadores e até 7 metros de altura, a elaboração também pode ser feita por Técnicos em Segurança do Trabalho e, para os demais casos, é necessário que seja por um engenheiro de Segurança do Trabalho. O programa deve ser contratado pelo proprietário da obra após a fase de projeto, entretanto, deve ficar pronto antes do início das atividades na obra. A responsabilidade de implementar o PGR poderá ser do profissional ou empresa contratada, responsável pela execução do empreendimento. “Deve ser implementado já no início do processo construtivo porque é o que garante a segurança dos trabalhadores”, destaca Lamartine Moreira.
O PGR deve conter o Inventário de Riscos e um Plano de Ação. O Inventário fornece uma análise dos possíveis riscos ocupacionais referentes a acidentes, problemas ambientais e ergonômicos. Já o Plano de Ação orienta sobre medidas de prevenção a serem adotadas de maneira coletiva, administrativa e individual.
Risco de trabalhador da construção civil
O risco de um trabalhador da construção civil morrer trabalhando é duas vezes maior do que de empregados dos demais setores. A informação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) que tem compilado, no SmartLab, dados de todos os Acidentes de Trabalho (CAT) registrados no país. “Esses índices são importantes porque norteiam a responsabilidade dos empregadores e empregados unirem esforços para evitar ferimentos e mortes”, afirma o presidente do Crea-GO, engenheiro Lamartine Moreira.
Em 2022, o Brasil registrou mais de 20 mil afastamentos previdenciários no setor da Construção Civil. Ainda segundo a pesquisa, dos 246 municípios goianos foram registrados, no mesmo período, acidentes na construção em 36 cidades. Somando um total de 391 ocorrências. Esses são dados registrados pelas empresas no INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). De acordo com o MPT, os números podem ser bem maiores, considerando que há uma parcela de profissionais que trabalham na informalidade.
“Nenhuma empresa quer perder um colaborador por acidente de trabalho. Por isso, posso afirmar com toda certeza, que nosso Setor tem investido para que esse cenário mude”, afirmou o presidente do Crea-GO, ao lembrar a pesquisa divulgada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Segundo o levantamento, em 2023 a construção civil e a incorporação imobiliária investiram mais de R$ 296 milhões para garantir a integridade física de seus trabalhadores, o que equivale a R$ 190 por mês investidos em Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para cada funcionário da construção civil.