Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

JUDICIÁRIO GOIANO

Justiça decide que é indevido desconto em acerto de servidora em Goiânia

Dívida precisa ser comprovada | 23.08.24 - 11:37 Justiça decide que é indevido desconto em acerto de servidora em Goiânia Tribunal de Justiça em Goiânia (Foto: CNJ)
A Redação 

Goiânia -
 A cobrança de valores em acerto de servidor temporário é indevida sem a comprovação de que a dívida existe. Com base nesse entendimento, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia (GO) determinou que uma servidora pública temporária do município não deve ser cobrada por uma dívida de R$ 20.227,10, nem ter esse valor inscrito em dívida ativa.
 
A servidora foi surpreendida pela cobrança após solicitar administrativamente o pagamento das verbas rescisórias ao final de seu contrato. Segundo o advogado Eurípedes Souza, especialista em Direito dos Servidores Públicos, não há no processo administrativo qualquer prova que justifique a existência do débito, tendo o município apenas apresentado uma conta não fundamentada, alegando que a servidora devia mais do que o montante que deveria receber.


Advogado Eurípedes Souza (Foto: divulgação)
 
Souza argumentou que a dívida é indevida, primeiro porque a servidora nunca recebeu os valores cobrados, e segundo porque se trata de uma cobrança de valores recebidos de boa-fé, que não podem ser descontados compulsoriamente, conforme o Tema 531 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a inscrição do valor em dívida ativa carece de motivação adequada e não demonstra a existência real do débito.
 
Decisão Judicial
O juiz leigo Lucas Coutinho Borin destacou em sua decisão que o município não apresentou argumentos ou provas suficientes para refutar as alegações da autora. “O ente público não trouxe qualquer informação relevante em sua peça defensiva, limitando-se a meros comentários doutrinários e jurisprudenciais sobre a presunção de veracidade e legalidade do ato administrativo”, afirmou.
 
Ele acrescentou que “as informações funcionais da autora corroboram o direito dela, pois não houve qualquer violação que justificasse a cobrança de dívidas contra ela”. Assim, decidiu que a servidora tem direito a receber R$ 17.531,07 a título de verbas rescisórias, sem os descontos indevidos cobrados pelo ente público. A sentença foi homologada pela juíza Flávia Cristina Zuza.

Leia mais
STJ aplica norma do STF sobre maconha pela 1ª vez e tira pena de usuário flagrado com 23g

 

 

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351