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ECONOMIA

Entenda as novas regras de fiscalização do pix e do cartão de crédito

Monitoramento teve escala ampliada | 12.01.25 - 08:50 Entenda as novas regras de fiscalização do pix e do cartão de crédito (Foto: Agência Brasil)
Ludymila Siqueira

Goiânia -
  Já está em vigor a nova norma da Receita Federal que intensifica a fiscalização das transações financeiras dos brasileiros. A atualização das regras, anunciada em setembro do ano passado, passou a valer oficialmente no dia 1º. A principal mudança é o monitoramento de operações via Pix e cartões de crédito que ultrapassem R$ 5 mil.
 
Embora a medida divida opiniões, a Receita Federal já monitorava dados de bancos tradicionais. O que muda agora é a ampliação desse acompanhamento para uma escala mais abrangente. Em nota, o órgão destacou que a iniciativa busca aprimorar a fiscalização e tornar as operações financeiras mais eficientes.
 
A medida está alinhada aos compromissos internacionais do Brasil para combater a evasão fiscal e fortalecer a cooperação global. A Receita garantiu ainda que a nova prática não acarretará cobranças adicionais aos contribuintes.
 
Até então, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, eram obrigadas a repassar informações sobre movimentações financeiras de seus clientes ao Fisco. Com a mudança, movimentações realizadas via Pix e por operadoras de cartão de crédito também passam a ser monitoradas.
 
Veja o que muda:
A partir de agora, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, incluindo bancos digitais, estão obrigadas a reportar dados à Receita Federal. A medida também abrange grandes varejistas, como lojas de departamentos e atacadistas, que oferecem serviços financeiros.
 
As informações a serem enviadas incluem:
 
Transações iguais ou superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas;
Transações de R$ 15 mil ou mais efetuadas por pessoas jurídicas.
 
A norma determina que as instituições financeiras devem reportar informações sempre que o “montante global movimentado ou saldo em cada mês”, por tipo de operação, ultrapassar os limites estabelecidos: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

Contrariando interpretações iniciais, o monitoramento não se aplica apenas a uma única transação superior a R$ 5 mil. Se ao longo do mês várias operações de valores menores, somadas, ultrapassarem esse limite, as informações também serão reportadas à e-Financeira.
 
Além disso, uma vez atingido o valor de R$ 5 mil, as instituições financeiras deverão continuar enviando os dados nos meses seguintes, mesmo que os valores movimentados sejam inferiores ao limite.
 
As novas regras vão criar um novo imposto?
A Receita Federal esclareceu que o objetivo das medidas é aprimorar o gerenciamento de riscos, respeitando as normas legais de sigilo bancário e fiscal. Não haverá criação de novos impostos ou tributos sobre o uso do Pix ou outras operações financeiras.
 
 
 
 

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