A Redação
Goiânia - Em uma decisão que coloca um ponto final na polêmica sobre a autoria da música 'Bará Berê', sucesso nas vozes de Cristiano Araújo e Michel Teló, a Justiça de Goiás negou, nesta sexta-feira (7/3), o pedido dos cantores Thiago Rodrigues Monteiro e Luis Augusto Ferreira acerca de uma condenação de plágio.
O processo, aberto em 2013, quando Thiago e Luis haviam acabado de desfazer a dupla sertaneja Bruno Camacho e Cuiabano, pedia uma indenização que girava entre R$ 2 e R$ 5 milhões, alegando que os músicos seriam os autores de "Bará Berê".
A ação tramitava na 9ª Vara Cível de Goiânia e, ao todo, oito pessoas e instituições foram citadas no processo. Além de Teló, Cristiano e Raynner, foram apresentados como réus o cantor e compositor Dogival Dantas, tido como real autor da canção, e as empresas Talismã Administradora de Shows Musicais LTDA, Efeitos Produções, Gravadora Som Livre LTDA e Apple Computer do Brasil LTDA.
Assinada pelo juiz Abilio Wolney Aires Neto, a sentença desta sexta-feira (7/3), a sentença considerou improcedente o pedido de indenização, visto que Thiago e Luis não apresentaram provas por ausência de prova contundentes acerca da autoria da canção.
Para o advogado de Cristiano Araújo, morto em 2015, a sentença foi recebida com naturalidade. "Nós esperávamos essa decisão. A ação de indenização foi proposta sem nenhum fundamento. Na época o Cristiano era o principal artista do Brasil e todo o processo se deu como forma do Thiago e do Luis se aproveitarem desse momento de sucesso. Nada mais. Estamos muito felizes. A justiça foi feita", celebra Josay Correia "Bill".
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