Caroline Louise
Goiânia - O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 já começou, e muitas dúvidas surgem sobre quem precisa declarar, quais são as principais mudanças, quais documentos são necessários e os erros mais comuns que podem levar à malha fina. Para esclarecer esses pontos, o jornal A Redação convidou Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), para trazer as principais orientações.
"São poucas mudanças. As principais são que agora pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 são obrigadas a declarar o Imposto de Renda", explicou Sucena.
Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO). (Foto: divulgação)
A declaração pode ser feita on-line pelo e-CAC, sem necessidade de instalar programas, ou por meio da versão para Windows, que pode ser baixada.
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão acesso à declaração pré-preenchida para agilizar o envio. Segundo a Receita Federal, o preenchimento automático estará disponível ao público a partir de 1º de abril, mesma data da liberação do programa de preenchimento e entrega online e do aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis. "A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias", comentou a presidente do CRCGO.
Principais mudanças nas obrigatoriedades:
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O limite de rendimentos tributáveis anuais para a obrigatoriedade da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
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O limite de receita bruta para a atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
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Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deverá preencher a declaração.
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Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos passará a declarar anualmente.
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As demais regras de obrigatoriedade foram mantidas.
Outra mudança importante é a nova prioridade para as restituições: contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão preferência. Até o ano passado, a prioridade era concedida a quem usasse uma dessas opções.
Quais documentos são necessários para fazer a declaração corretamente?
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Informes de rendimentos dos empregadores
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Comprovantes de recebimento de aposentadorias
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Informes de rendimentos de instituições financeiras
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Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos
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Recibos e notas fiscais de despesas com educação
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Comprovantes de aluguel
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Comprovantes de obras e reformas em imóveis
Quais são os principais erros que podem levar à malha fina?
"Para evitar a malha fina, algumas dicas são fundamentais: não deixe para entregar a declaração na última hora, tenha cuidado para não errar os números e mantenha a continuidade das informações prestadas no ano anterior", aconselhou Sucena Hummel.
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Deduções indevidas (57,4%) – O maior motivo de retenção, sendo as despesas médicas as principais responsáveis, correspondendo a 51,6% dos casos.
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Omissão de rendimentos (27,8%) – Inclui rendimentos não declarados tanto pelos titulares quanto por seus dependentes.
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Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF) (9,4%) – Divergências entre os valores declarados pelo contribuinte e os informados pelas fontes pagadoras na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
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Deduções de incentivo (2,7%) – Erros ao declarar doações para fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, além de incentivos ao esporte e à cultura. Inclui doações feitas durante o ano da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
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Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%) – Diferenças entre os valores declarados e os informados pelos responsáveis pelo pagamento na Dirf.
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Imposto de Renda pago ao longo do ano (1,1%) – Divergência entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os registros da Receita Federal, incluindo carnê-leão e imposto complementar.
Quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto a pagar?
Sucena explicou que contribuintes com dependentes podem deduzir um valor fixo de R$ 2.275,08 por cada um na declaração. "Para incluir um dependente, é necessário que ele se enquadre nas regras estabelecidas pela Receita Federal, como: cônjuge ou companheiro com quem tenha união estável; filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico; pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 no ano anterior", acrescentou.
Além disso, ela destacou que gastos com saúde são integralmente dedutíveis, sem limite de valor. Isso significa que todas as despesas médicas declaradas podem ser abatidas, desde que devidamente comprovadas. "O que não pode ser deduzido? Medicamentos comprados em farmácias, cirurgias estéticas sem indicação médica e despesas médicas reembolsadas pelo plano de saúde", disse a presidente do CRCGO.
De acordo com a Receita Federal, as despesas educacionais também podem ser abatidas, mas há um limite anual por pessoa: R$ 3.561,50 por dependente ou por titular.
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo estará sujeito a uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido, prevalecendo o maior montante.
Sucena ressaltou: "É fundamental não perder o prazo para a declaração do Imposto de Renda para evitar a multa. As informações detalhadas acima ajudam a esclarecer dúvidas e tornam o processo mais simples para os contribuintes."
Calendário de restituições (ano-base 2024)
Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), as restituições serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025:
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º e último lote – 30 de setembro
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