A Redação
Goiânia – O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) deu o primeiro aval, nesta quarta-feira (2/4), ao projeto de lei que reduz a carga de ICMS para veículos usados no trabalho por oficiais de Justiça. Além disso, aprovou uma medida que proíbe a remoção de veículos estacionados de forma irregular quando o proprietário estiver presente para regularizar a situação.
Representantes do aparato estatal, oficiais de Justiça avaliadores ou analistas judiciários são responsáveis por levar decisões judiciais às partes de um processo, função realizada majoritariamente fora das repartições públicas.
Nesse sentido, a matéria nº 4481/21, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), propõe a redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a isenção da taxa de licenciamento para veículos adquiridos por esses servidores. Os benefícios seriam aplicáveis exclusivamente a automóveis utilizados no serviço, limitados a um veículo por servidor. A proposta fixa a alíquota do IPVA em 0,5%.
Durante a discussão do projeto, Karlos Cabral subiu à tribuna para defender a iniciativa e pedir apoio dos colegas. Segundo ele, os oficiais de Justiça utilizam seus próprios veículos para a execução integral da atividade, não apenas para deslocamento até o trabalho. "O Tribunal ou o Estado não fornecem qualquer meio de transporte para que eles cumpram e efetivem a Justiça", justificou.
Entre as atribuições diárias desses profissionais estão citações, intimações, arrestos, despejos, penhoras e outros atos executivos. Dessa forma, o automóvel torna-se um instrumento essencial para o exercício da função.
O texto estabelece que a venda do veículo adquirido com os benefícios só poderá ocorrer após dois anos da compra. Caso contrário, o servidor estará sujeito à devolução do imposto devido, acrescido de multa e juros de mora. A proposta ainda precisa ser aprovada em segunda votação antes de seguir para sanção ou veto do Poder Executivo estadual.
Proteção aos condutores
De autoria do presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB), o projeto nº 5379/25 proíbe a remoção de veículos estacionados irregularmente quando o proprietário ou condutor estiver presente e puder sanar a infração. A medida não impede a aplicação de outras sanções cabíveis.
Na justificativa, Peixoto argumenta que a remoção, nesses casos, é uma prática abusiva e desnecessária, pois a irregularidade pode ser corrigida de imediato. O texto prevê ainda que, caso o veículo seja guinchado mesmo com a presença do responsável, a pessoa ficará isenta da taxa de permanência no pátio e do custo do reboque.
Para comprovar que estava no local no momento da remoção, o cidadão poderá apresentar registros fotográficos ou vídeos. O projeto foi aprovado em segunda e última votação e agora depende apenas da sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) para entrar em vigor.
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