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MPGO recomenda anulação de contrato de assessoria jurídica da Comurg

Documento foi firmado sem licitação | 22.04.25 - 20:08 MPGO recomenda anulação de contrato de assessoria jurídica da Comurg MPGO recomenda anulação de contrato de assessoria jurídica da Comurg. (Foto: Divulgação)
 
A Redação

Goiânia
- O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu, nesta terça-feira (22/4), uma recomendação ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, para que o chefe do Executivo municipal anule o contrato de assessoria jurídica no valor de R$ 1,44 milhão firmado pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). O prazo de resposta é de de 15 dias. 
 
Na recomendação, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira aponta que o contrato, celebrado entre a Comurg e o escritório de advocacia Tadeu Abreu e Marllus Vale Advogados mediante inexigibilidade de licitação, apresenta irregularidades.

A contratação, no valor de R$ 120 mil mensais durante 12 meses (com possibilidade de renovação por até 5 anos), visava à prestação de serviços especializados de consultoria jurídica no contencioso e preventivo estratégico nas demandas judiciais trabalhistas e cíveis, bem como nas administrativas que envolvam a companhia.
 
Segundo a promotora, entre as falhas identificadas está a ausência da comprovação da singularidade do serviço e da notória especialização do escritório contratado.
 
O MPGO destacou também que, como empresa estatal dependente da Prefeitura de Goiânia - condição reconhecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), a Comurg deve observar os princípios da administração pública e as normas de direito financeiro estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
A promotora Leila Maria de Oliveira ressaltou que os serviços contratados são de natureza comum e rotineira, já integrados à estrutura administrativa da Comurg, que possui departamento jurídico próprio, com três advogados concursados. Além disso, enfatizou que, como empresa estatal dependente, a Comurg deveria ter sua defesa jurídica realizada pela Procuradoria-Geral do Município.
 
"Tendo em vista que o Município de Goiânia encontra-se sob estado de calamidade pública, instituído pelo Decreto Legislativo nº 1656/25, a Prefeitura de Goiânia não pode se dar ao luxo de contratar serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação para um órgão que já tem um corpo jurídico para o desempenho das mesmas atividades", escreve Leila Maria de Oliveira na recomendação.
 
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