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Levantamento

Mais de 24 mil crianças foram registradas apenas com nome da mãe em 5 anos

Foram 4,5 mil registros em 2024 | 12.05.25 - 12:32 Mais de 24 mil crianças foram registradas apenas com nome da mãe em 5 anos (Foto: Agência Gov)
A Redação 

Goiânia -
 Em cinco anos, mais de 24 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento em Goiás. Em 2024, o número superou 4,5 mil. Os dados são dos Cartórios de Registro Civil do Estado. Apesar do número expressivo de recém-nascidos sem a paternidade registrada em 2024, o território goiano apresentou uma leve redução de 1.5% em relação a 2023, quando foram registrados 4.642 casos.
 
“Esses números retratam, por um lado, a força de milhares de mulheres que assumem a maternidade sozinhas e, por outro, reforçam o papel fundamental dos cartórios na garantia do registro civil, da cidadania e na oferta de meios para que o reconhecimento de paternidade ocorra com dignidade e segurança jurídica”, destaca a presidente da Arpen/GO, Dra. Evelyn Valente.
 
Os dados estão disponíveis na página "Pais Ausentes", no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.
 
O estado registrou 4.563 crianças sem o nome do pai em 2020, 4.377 em 2021, 4.309 em 2022, 4.642 em 2023 e 4.572 no ano passado. Até maio deste ano, já são mais de 1,8 mil recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe em todo o estado. São Paulo lidera o número de registros no país, com mais de 146 mil nos últimos cinco anos, seguido por Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) e Pará (55.233).
 
Mãe em dobro
Nos últimos anos, os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento vêm se consolidando como um reflexo da diversidade nas configurações familiares no estado. De acordo com dados dos Cartórios de Registro Civil, entre 2020 e 2024, os dados anuais foram: 209 em 2020, 198 em 2021, 220 em 2022, 189 em 2023 e 161 em 2024.

Em 2025, até o momento, foram registrados 43 casos, número que ainda pode crescer até o final do ano. Esses dados mostram como o reconhecimento legal da parentalidade por duas mães tem avançado, promovendo cidadania e igualdade de direitos às famílias homoafetivas.
 
Como Reconhecer a Paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
 
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
 
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
 
 

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