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ECONOMIA

Conselho de Contabilidade alerta microempreendedores sobre declaração anual

Prazo termina no dia 31 de maio | 15.05.25 - 09:16  Conselho de Contabilidade alerta microempreendedores sobre declaração anual (Foto: Agência Brasil)
A Redação 

Goiânia -
 O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre a importância de cumprir, dentro do prazo legal, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), cujo envio deve ser feito até 31 de maio. O documento é fundamental para manter o CNPJ ativo e regular perante a Receita Federal do Brasil (RFB), mesmo que não tenha havido movimentação financeira no período.
 
A presidente do CRCGO, Sucena Hummel, reforça que a entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo no ano-calendário anterior, inclusive aqueles que encerraram as atividades ao longo de 2024. “Mesmo que o faturamento tenha sido zero, o MEI precisa declarar. O não envio pode gerar multas, bloqueios de benefícios e até o cancelamento do CNPJ”, destaca.
 
A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser enquadrado como inapto ou inativo, comprometendo a participação do empreendedor em licitações públicas, obtenção de crédito e acesso a benefícios previdenciários.
 
O CRCGO também chama a atenção para que os contribuintes não confundam a Dasn-Simei com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujo prazo de entrega também se encerra em 31 de maio. Apesar da coincidência de datas, são declarações diferentes, com finalidades distintas. “A Dasn-Simei é voltada exclusivamente ao CNPJ do MEI, enquanto o IRPF trata da movimentação financeira da pessoa física. É importante que o empreendedor esteja atento às duas obrigações, caso se enquadre em ambas”, explica Sucena Hummel.
 
Segundo a presidente, é comum que MEIs que tenham outras fontes de renda, ou que se enquadrem em critérios da Receita Federal, também precisem enviar o IRPF. “Nesse caso, o ideal é contar com o suporte de um profissional contábil para garantir o correto cumprimento de cada obrigação.”
 
O envio da Dasn-simei é mais do que uma formalidade: “Trata-se de um compromisso com a regularidade fiscal e um passo importante na construção da credibilidade do negócio. Estar em dia com as obrigações amplia as oportunidades e protege o empreendimento”, pontua Sucena.
 
O limite de faturamento anual para os MEIs permanece em R$ 81 mil em 2025, valor que é proporcional aos meses de atividade para negócios abertos durante o ano. Caso o empreendedor ultrapasse esse teto, poderá ser desenquadrado automaticamente do regime, tendo que migrar para outro modelo tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
 
A presidente do CRCGO também orienta que, em caso de erro na declaração, o MEI pode enviar uma versão retificadora no próprio portal do Simples Nacional. “É fundamental revisar todas as informações antes do envio e guardar o comprovante. Se houver qualquer inconsistência, a correção deve ser feita com agilidade”, afirma Sucena.
 
O preenchimento da Dasn-Simei deve ser realizado exclusivamente pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, utilizando o CNPJ da empresa. O sistema permite também o envio de declarações de anos anteriores, caso haja pendências.
 
De acordo com a Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), o estado já contabiliza mais de 603 mil Microempreendedores Individuais. Para quem ainda tem dúvidas, o CRCGO recomenda que o MEI busque a orientação de um profissional da contabilidade. “O contador é o parceiro ideal para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando problemas futuros”, conclui a presidente.
 

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