A Redação
Goiânia - A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) protocolou uma Ação Civil Pública contra organizadores da Pecuária de Goiânia 2025 nesta quarta-feira (21/5), diante da ausência de respostas às denúncias de violação aos direitos das pessoas com deficiência durante a realização do evento.
A ação foi proposta pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) e determina o prazo de 24 horas para comprovação do cumprimento dos pedidos de adequações e garantia de acessibilidade.
A iniciativa judicial foi tomada após tentativa frustrada de resolução extrajudicial. Um ofício anterior enviado à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e à Bahrem Eventos, responsáveis pelo evento, solicitava providências imediatas para corrigir as irregularidades apontadas. A denúncia, que indica falhas graves na estrutura voltada às pessoas com deficiência, foi encaminhada pela Associação de Acolhimento a Pessoas com Paralisia Cerebral e outras Deficiências (APC+).
Entre os problemas relatados estavam a suposta ausência de sinalização adequada, falta de fiscalização nos espaços reservados, má localização da área destinada ao público com deficiência (longe e com baixa visibilidade do palco) e banheiros acessíveis insuficientes e mal distribuídos, muitos dos quais estariam sendo utilizados por pessoas sem deficiência.
Em petição encaminhada à justiça, o defensor público e coordenador do do NUDH, Tairo Esperança, ressaltou que a única devolutiva foi uma breve comunicação verbal da responsável pelo evento à presidenta da APC+, informando genericamente que "adequações estariam sendo feitas" e descartando a necessidade de reunião com a Defensoria. Passado o prazo estipulado no ofício, nenhuma resposta formal foi recebida.
Pedido
Diante da falta de resposta, a Defensoria solicitou à Justiça que determine, de forma liminar e urgente, a adequação imediata da estrutura às exigências legais de acessibilidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e responsabilização dos organizadores. Além disso, pede a condenação por danos morais coletivos e individuais, bem como a realização de retratação pública e de campanhas educativas sobre os direitos das pessoas com deficiência em eventos públicos.
Para Tairo Esperança, a ação judicial da DPE-GO “requer intervenção enérgica e imediata para a garantia dos direitos inerentes às pessoas com deficiência, dado o grau de vulnerabilidade social e a irreversibilidade dos danos que lhes serão causados”.
O que diz a Lei
A Lei de Promoção de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e com Mobilidade Reduzida (Lei n° 10.098/2000) dispõe, em ser artigo 12, que devem ser garantidos em locais de espetáculos espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive com acompanhante. Estabelece, ainda, que eventos em espaços públicos ou privados devem ter reservados pelo menos 10% de unidades acessíveis de banheiros químicos.
Em complemento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/15) define que os locais destinados a este público devem ser distribuídos pela área e ter boa visibilidade, com a sinalização devida, evitando que seja em áreas segregadas de público e com obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.