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Justiça

Saneago não poderá distribuir água em Leopoldo de Bulhões

Decisão é da 8ª Câmara Cível do TJGO | 28.05.25 - 17:33 Saneago não poderá distribuir água em Leopoldo de Bulhões Cidade (Foto: Prefeitura de Leopoldo de Bulhões)
A Redação

Goiânia - 
A Saneago não poderá distribuir água em Leopoldo de Bulhões. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que impediu a prefeitura de suspender contrato com a empresa JM Nascimento Construtora. A empresa é responsável pelo abastecimento de água no município. Em seu voto, o relator, desembargador Ronnie Paes Sandre, destacou que a suspensão compromete o fornecimento de um serviço público essencial.
 
Em defesa da empresa, o advogado Tadeu Jayme apresentou relatórios que contestam o laudo produzido pelo município acerca da suposta má qualidade da água fornecida. Também foram anexadas notas fiscais dos equipamentos adquiridos para a execução dos serviços, além de cópia do Estudo Técnico preliminar ao processo licitatório.
 
“Portanto, a reconsideração do indeferimento do efeito suspensivo é medida impositiva na espécie, sobretudo com o fito de garantir à população leopoldense o necessário e regular abastecimento de água até o julgamento final do recurso manejado no caso concreto”, sustentou o advogado no recurso.
 
Decisão
O relator acolheu os argumentos apresentados pela defesa e reconheceu a presença dos requisitos necessários para conceder o efeito suspensivo à decisão inicial. “Isso porque, considerando que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e de veracidade, presumindo-se verdadeiros até a produção de prova em contrário, é injustificável a suspensão liminar do contrato administrativo”, afirmou.
 
O desembargador também ressaltou que, por se tratar de um contrato referente ao fornecimento de água, “a urgência se manifesta de forma inconteste, uma vez que, tratando-se de serviço público de natureza essencial, não pode sofrer interrupções”.

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