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Investigação

Homem é preso em flagrante por estelionato imobiliário em Goiânia

Suspeito fez ao menos 4 vítimas | 30.05.25 - 10:19 Homem é preso em flagrante por estelionato imobiliário em Goiânia Suspeito preso (Foto: PCGO)A Redação
 
Goiânia – Policiais civis de Goiás prenderam em flagrante, nesta quinta-feira (29/5), em Goiânia, um corretor de imóveis pela prática do crime de estelionato no contexto de fraude patrimonial no mercado imobiliário. As investigações revelaram que o investigado, que não teve o nome divulgado, já havia lesado ao menos quatro vítimas, que formalizaram registros de ocorrência em diferentes delegacias da capital.
 
Em todos os casos, segundo a polícia, foi relatada a celebração de contratos de compra e venda com indícios de falsificação de dados e assinaturas, bem como o repasse de valores significativos a título de entrada ou corretagem, mesmo sem a existência de instrumentos contratuais válidos.
 
O golpe era estruturado com base na manipulação de contratos, dados e assinaturas, de forma a enganar simultaneamente os adquirentes e a construtora vinculada aos empreendimentos, criando aparência de legalidade para obter vantagem indevida.
 
A prisão em flagrante foi possível em razão de uma das vítimas ainda se encontrar na fase final de formalização do contrato, tendo inclusive efetuado o pagamento antecipado de valores. Paralelamente, apurou-se que outra vítima estava prestes a visitar um dos imóveis, com o objetivo de firmar novo contrato.
 
Na oportunidade, foram formalizadas representações por medidas cautelares pessoais, patrimoniais e probatórias complementares. As investigações seguem com o objetivo de identificar possíveis coautores e outras vítimas ainda não registradas.
 
A PCGO orienta a população a sempre verificar a autenticidade de contratos, a situação registral dos imóveis e a regularidade dos profissionais envolvidos em transações, especialmente em propostas com condições extraordinárias de negociação.
 
A divulgação da imagem dos presos foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas.
 
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