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A pedido do MPGO

Justiça anula condenação de ex-prefeito de Estrela do Norte por homicídio

Na ocasião, ex-primeira-dama foi absolvida | 04.06.25 - 21:39 Justiça anula condenação de ex-prefeito de Estrela do Norte por homicídio Justiça anula condenação de ex-prefeito de Estrela do Norte por homicídio. (Foto: Divulgação PCGO)

A Redação

Goiânia - Acolhendo apelação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça anulou o julgamento que havia condenado o ex-prefeito de Estrela do Norte, Wellington José de Almeida, a 16 anos de reclusão, e absolvido sua esposa e ex-primeira-dama, Elaine Cristina Vaz, pelo assassinato do também ex-prefeito Geraldo Nicolau Filho. O crime ocorreu em 1º de outubro de 2015, em um motel às margens da BR-153, zona rural de Mara Rosa.
 
De acordo com a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta, o homicídio de Geraldo Nicolau Filho, conhecido como Curica, foi cometido por motivo torpe, mediante emboscada e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ele teria sido atraído ao local por Anésia Xavier, cunhada de Wellington, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal, e alvejado com oito disparos de arma de fogo, a curta distância. Os disparos foram efetuados por Wellington José de Almeida e Waldivino José de Almeida, este último já condenado e atualmente em cumprimento de pena.
 
Para pedir a anulação do júri, o MPGO adotou a tese de violação à incomunicabilidade das juradas e jurados, princípio essencial ao funcionamento do Tribunal do Júri. Conforme constatado pelo Ministério Público, os acusados e as advogadas e advogados mantiveram contato direto com juradas e jurados sorteados previamente, apresentando antecipadamente argumentos da defesa, com o objetivo de influenciar o resultado do julgamento, realizado em 5 de novembro de 2024. Na ocasião, a acusação foi feita em plenário pelas promotoras Gisele Coelho e Antonella da Cunha Paladino.
 
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que tais condutas comprometeram a imparcialidade do julgamento e configuraram nulidade absoluta, sendo necessária a realização de novo júri, com outro conselho. Assim, por decisão unânime da 1ª Câmara Criminal, no dia 3 de junho, com base no recurso interposto pela promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho, o júri foi anulado. Atuou em segundo grau pelo MPGO o procurador de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha.
 
Participação da ex-primeira-dama
As investigações conduzidas pelo MPGO revelaram que Elaine Cristina Vaz foi a mentora do crime. Teria cabido a ela planejar e coordenar todas as etapas da ação, desde o aliciamento das envolvidas e envolvidos, o monitoramento dos passos da vítima, até o suporte para a fuga das participantes e participantes. Elaine esteve nas imediações do local do crime, observando os fatos e registrando parte deles em vídeo, sem qualquer intervenção.
 
O MPGO aponta que Wellington José de Almeida, além de idealizador da execução, atuou diretamente como executor, sendo o responsável por efetuar diversos disparos contra Geraldo Nicolau Filho, atingindo-o a curta distância e pelas costas. A vítima, sem qualquer possibilidade de reação, morreu no local. 
 
Para oferecer a denúncia, o MP se baseou em provas técnicas, interceptações telefônicas, laudos periciais, declarações testemunhais e vídeos extraídos de celulares, revelando a organização meticulosa do crime e a atuação coordenada dos acusados.
 
Novo Conselho de Sentença
Com a anulação do julgamento, o Tribunal de Justiça expediu alvará de soltura em favor de Wellington José de Almeida. Diante dessa circunstância, e com a iminente liberdade do acusado, a promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho protocolou, ainda na madrugada do dia 4 de junho, pedido imediato de decretação da prisão preventiva de Wellington e Elaine, com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração de condutas que atentam contra a regularidade do processo.
 
O MPGO foi atendido por decisão do juiz Thiago Mehari, e, nas primeiras horas da manhã, as prisões foram efetivamente cumpridas. Wellington foi reconduzido à custódia no momento exato em que deixava a unidade prisional, após o cumprimento do alvará de soltura. Já Elaine Cristina Vaz, que o aguardava no local para conduzi-lo de volta para casa, foi presa ainda nas imediações da unidade prisional, na cidade de Uruaçu.
 
Segundo a promotora, a medida se mostrou indispensável para evitar novas tentativas de interferência no curso da ação penal. "Além da extrema gravidade do crime, os acusados demonstraram disposição de corromper a lisura do Tribunal do Júri, motivo pelo qual a custódia cautelar é absolutamente necessária", sustenta Gisele Coelho.
 
O processo agora segue para realização de novo júri, com formação de novo Conselho de Sentença, em data a ser definida pelo Juízo da comarca de Mara Rosa. 

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