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Deputada teve prisão decretada pelo STF | 05.06.25 - 00:03
Localizada nos EUA, Carla Zambelli diz que pretende ir para a Itália. (Foto: Reprodução) São Paulo - A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) afirmou, em vídeo gravado pelo celular, estar nos Estados Unidos e não ter planos de voltar ao Brasil. Ela foi condenada no mês passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de prisão por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta quarta-feira (4/6), o ministro Alexandre de Moraes, determinou prisão preventiva da parlamentar, cujo nome pode ser incluído a qualquer momento no sistema da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).
Agora há pouco, usando uma metodologia adotada em jogos, a GeoGuessr, o youtuber brasileiro João Pascoal, conhecido na internet como Geo Pasch, divulgou a localização exata da deputada. Segundo a publicação feita no X, Zambelli estava em frente a uma farmácia na Galt Ocean Drive, em Fort Lauderdale, na Flórida. A área é conhecida por seus condomínios residenciais e fica próxima à North Ocean Boulevard, via que corta parte da orla da cidade, localizada na região metropolitana de Miami.
De acordo com a própria parlamentar, o plano é se mudar para a Itália, onde possui cidadania italiana, inicialmente morando em Roma e, depois, no interior do país.
Possível prisão nos EUA ou na Itália
O plano de ir para Itália envolve o fato de a deputada ter cidadania no país europeu e acreditar que lá ela estará imune às leis brasileiras. "Eles vão tentar me prender na Itália, mas eu não temo, porque sou cidadã italiana e lá eu sou intocável, a não ser que a justiça italiana me prenda", disse a deputada em entrevista à CNN Brasil, nesta terça-feira (3/6).
Em qualquer um dos dois países, no entanto, Zambelli pode ser presa, embora nos Estados Unidos o processo deve ser menos burocrático, já que a cidadania que a deputada tem é a italiana. A explicação é do doutor em Direito Constitucional e em Direito de Estado e Justiça Social Fernando Capano.
"Os Estados Unidos mantêm convênio e termo de cooperação com o Brasil no sentido de, eventualmente, extraditar não-cidadãos que estejam em território norte-americano para responder a condenações, especialmente as transitadas em julgado, por condutas praticadas em ambiente ou sob jurisdição brasileira", explica.
No caso da Itália, o país tem a tese, por regra constitucional, de não extraditar nacionais, salvo alguns cenários específicos. "O problema é que há precedentes no sentido de permitir essa extradição, na lógica que eles chamam de 'cidadania prevalente'", diz Capano. "As Cortes italianas, a pedido do Brasil, consideraram a chamada 'cidadania prevalente' no sentido de que, ainda que ela tenha essa possibilidade de ser uma cidadã italiana, prevalece a condição brasileira", emenda.
Outro destino
Já quanto aos Estados Unidos, o tratado que detalha as condições e procedimentos para a extradição recíproca de brasileiros e americanos é de 1965, e lista uma série de crimes praticados, abrangendo desde furto e falsificação, bigamia (mais de um casamento simultâneo), uso de explosivos, até crimes relacionados a narcóticos e tráfico de pessoas.
Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, e à perda do mandato parlamentar pela invasão hacker aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os crimes pelos quais ela deve cumprir pena são invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
Um dos crimes previstos no tratado é o de "falsificação por fabricação ou alteração, furto ou destruição de atos oficiais, livros de registro ou documentos públicos do Governo ou da autoridade pública, inclusive órgãos judiciários, ou a emissão ou o uso fraudulento dos mesmos".
Capano ainda explica que a lista de crimes prevista no Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos é exemplificativo, e não taxativo. "O Artigo II do tratado traz uma lista de infrações extraditáveis, mas é possível compreender que a extradição não se limita apenas aos crimes ali descritos", destaca, lembrando que o texto não usa termos como "somente", "exclusivamente" ou "apenas". Segundo ele, o texto admite variações normativas nos dois países, desde que o fato seja considerado crime por ambas as legislações, com pena superior a um ano.
Como funciona o processo de extradição
Para que Zambelli seja extraditada, o Ministério da Justiça deve receber do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição. Cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania realizar a análise de admissibilidade da documentação. Em caso positivo, o pedido será encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores ou à autoridade central estrangeira, para ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da Justiça brasileira.
A Justiça poderá solicitar ao país em que Zambelli estiver sua prisão preventiva para fins de extradição. O pedido deve ser encaminhado pelo STF, responsável pelo caso, ao Ministério da Justiça. A pasta o encaminhará pela via diplomática ou diretamente pela autoridade central.
Antes disso, a inclusão de mandado de prisão na difusão vermelha da Interpol deve ser feita. No caso de Zambelli, Moraes já solicitou a inclusão. O sistema serve para alertar as polícias de todos os países membros sobre fugitivos procurados internacionalmente, mas não equivale a um mandado de prisão. (Agência Estado)