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Trânsito

Prefeitura de Goiânia regulamenta carga e descarga em obras

Objetivo é melhorar mobilidade nas ruas | 06.06.25 - 10:07 Prefeitura de Goiânia regulamenta carga e descarga em obras Construtoras terão que se adequar às normas (Foto: reprodução)A Redação
 
Goiânia – A Prefeitura de Goiânia publicou regras para as operações de carga e descarga em obras na capital para diminuir os impactos dessas atividades sobre a mobilidade urbana, o trânsito, a segurança de pedestres e o uso do espaço público. O decreto nº 2.716/2025 consta no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (4/6). “A medida atende a uma demanda crescente por regulamentação diante da ocupação desordenada de vias por veículos pesados em canteiros de obras, especialmente em áreas densamente urbanizadas”, explica o prefeito Sandro Mabel.
 
A norma determina que, preferencialmente, as operações de carga e descarga ocorram dentro do próprio canteiro de obras. Quando isso não for viável, será permitido o uso parcial da calçada ou da via pública, desde que haja autorização prévia da Prefeitura e sejam respeitadas exigências técnicas — como a manutenção de faixa livre para pedestres e a preservação da infraestrutura urbana. “Estamos organizando a cidade para que o crescimento urbano não comprometa a mobilidade e a segurança das pessoas. O decreto garante regras claras para o setor da construção civil e protege o espaço público”, acrescenta Mabel.
 
O decreto segue as diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana de Goiânia (PlanMobGyn) e está amparado por legislações como as Leis Complementares nº 324/2019 (Código de Obras e Edificações), nº 368/2023 (Código de Posturas), nº 364/2023 e nº 374/2024 (Plano Diretor de Arborização Urbana), além do Código de Trânsito Brasileiro.
 
Principais regras do decreto:
 
- Obrigatoriedade de plano de carga e descarga: Obras de habitação coletiva e macroprojetos devem apresentar projeto específico com medidas para reduzir impactos no trânsito e na vizinhança.
 
- Prioridade para uso interno do canteiro: As operações com caminhões devem, sempre que possível, ocorrer dentro da área da obra, com sistema próprio de lavagem e decantação de resíduos.
 
- Criação de “remansos” na calçada: Em situações excepcionais, será permitido criar espaço provisório na calçada para parada de caminhões, desde que seja mantida faixa livre de, no mínimo, 1,5 metro para pedestres e tenha autorização prévia da Prefeitura.
 
- Estacionamento na via pública: Quando não houver alternativa, será autorizada a parada junto ao meio-fio, desde que não interfira no fluxo da via nem obstrua acessos vizinhos.
 
- Caçambas e tapumes: A instalação deve ocorrer, preferencialmente, dentro do canteiro.
 
- Horários e exceções: Obras fora dos horários padrão ou que exijam o uso de guindastes de grande porte precisarão de autorização especial, com observância das normas ambientais e de trânsito.
 
- Reparação obrigatória: Ao término da obra, o responsável deverá restaurar calçadas e demais espaços públicos utilizados.
 
A proposta, conforme exposição de motivos assinada pelas secretarias de Planejamento, Eficiência, Engenharia de Trânsito e Meio Ambiente, busca integrar ações dos diferentes órgãos municipais para reduzir danos ambientais, melhorar a logística urbana e assegurar o cumprimento da legislação vigente.
 
O regramento estabelece ainda que os custos com adequações, deslocamento de mobiliário urbano, instalação de sistemas de lavagem e reparos pós-obra serão de responsabilidade do executor da obra. O descumprimento das normas pode acarretar a cassação das autorizações e aplicação de sanções previstas na legislação municipal e federal.
 
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