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abuso de poder econômico

Justiça cassa diplomas de prefeito e vice-prefeita de Bom Jardim de Goiás

Ação foi ajuizada pelo União Brasil | 13.06.25 - 20:05 Justiça cassa diplomas de prefeito e vice-prefeita de Bom Jardim de Goiás Justiça cassa diplomas de prefeito e vice-prefeita de Bom Jardim de Goiás. (Foto: Reprodução)
 
A Redação

Goiânia
- A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (13/6), a cassação dos diplomas do prefeito do município de Bom Jardim de Goiás, Édio Navarini, e da vice-prefeita Jaqueline Silva dos Santos, eleitos no pleito de 2024. A determinação veio em resposta a pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), assinada pela promotora eleitoral Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas.
 
A ação foi ajuizada inicialmente pelo partido União Brasil de Bom Jardim de Goiás, sendo o MPE intimado a se manifestar no processo. A investigação apontou que Édio Navarini, declarante de patrimônio superior a R$ 18 milhões junto à Justiça Eleitoral, utilizou seus recursos financeiros para influenciar o resultado do pleito majoritário.
 
A decisão judicial, assinada pela juíza eleitoral Yasmmin Cavalari, condenou os investigados por abuso de poder econômico e, além da cassação dos diplomas, a sentença decretou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, contados a partir de 6 de outubro de 2024, data do pleito eleitoral.
 
Entenda
As investigações revelaram que Édio Navarini promoveu diversas ações para influenciar o eleitorado durante a pré-campanha e a campanha eleitoral de 2024. Entre as condutas apuradas, constam o patrocínio da Festa em Louvor a São João Batista, em junho de 2023, quando se lançou como pré-candidato, oferecendo almoço gratuito à população local, show e distribuição de brindes com logotipo de uma empresa de agropecuária da qual é proprietário.
 
Além disso, em fevereiro de 2024, o investigado organizou uma festa de aniversário para toda a população do município, com show de dupla sertaneja e fornecimento de transporte por meio de ônibus. O processo também apontou que um ministro da Eucaristia local utilizou boné com o logotipo da empresa de Navarini para convidar fiéis para uma procissão religiosa, incentivando também o uso de camisetas com alusão ao nome do então candidato.
 
Outras condutas investigadas incluem o uso de maquinário próprio para serviços em vias públicas e a distribuição de combustível para carreata eleitoral, descumprindo decisão judicial que proibia a realização do evento e resultando na aplicação de multa de R$ 100 mil.
 
Como consequência da cassação da chapa majoritária, a decisão determina a realização de novas eleições no município, conforme previsto no artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral. A medida atende ao princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, que impede a separação entre os cargos de prefeito e vice-prefeito.
 
Polícia Federal
A magistrada também determinou que seja oficiada a Polícia Federal para apuração de indícios de crime de falso testemunho praticado por uma testemunha, com base no artigo 342 do Código Penal. A decisão registra que a testemunha, quando oportunizada a se retratar, o fez apenas parcialmente.
 
A sentença estabelece que seus efeitos serão imediatos após o trânsito em julgado ou quando confirmada por órgão colegiado, o que ocorrer primeiro. Caso haja interposição de recurso, o investigante terá prazo de três dias para apresentar contrarrazões, se desejar. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) também será comunicado sobre o teor da decisão para as providências cabíveis.

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