A Redação
Goiânia - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou, nesta segunda-feira (16/6), o cancelamento das multas aplicadas por sete radares eletrônicos de velocidade ao longo da BR-040, trechos que cortam Goiás e Brasília (DF). Além disso, segundo o órgão, deve haver a suspensão da operação dos aparelhos, que foram reprovados em nova verificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O imbróglio começou depois que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reassumiu, em agosto de 2024, a administração do trecho da BR-040 entre Cristalina/GO e Brasília/DF, e realizou estudos técnicos com base na Instrução Normativa nº 43/2021, iniciando a instalação de novos equipamentos, que passaram a operar entre fevereiro e abril de 2025.
Com o aumento das denúncias sobre possíveis irregularidades nos radares e multas consideradas abusivas, a autarquia solicitou uma nova verificação ao Inmetro e a aferição reprovação sete dispositivos, localizados nos seguintes pontos:
Km 5,6 – Brasília
Km 1,5 – Valparaíso de Goiás
Km 3,5 – Valparaíso de Goiás
Km 5,9 – Valparaíso de Goiás
Km 13,0 – Luziânia
Km 14,0 – Luziânia
Km 15,4 – Luziânia
Diante da constatação, o DNIT disse que vai determinar a paralisação da operação desses equipamentos no sistema SIOR, além do cancelamento de todos os autos de infração gerados entre o início do funcionamento e a reprovação.
O órgão afirmou, em nota oficial que deliberou pelo cancelamento de todos os autos de infração gerados desde o início da operação até a data da reprovação, bem como durante o período em que os equipamentos permaneceram em operação com status de ‘reprovado’ (aplicável somente aos equipamentos que apresentaram o status ‘reprovado’ nas novas aferições).
Os usuários que já efetuaram o pagamento das multas geradas por esses equipamentos têm direito à restituição integral dos valores pagos. A solicitação pode ser feita por meio do formulário de restituição disponível no Portal de Multas do DNIT, devendo o requerente preencher todos os dados exigidos pelo sistema. O procedimento garante segurança jurídica aos condutores afetados, respeitando os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa.