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União já pagou R$ 370 milhões em dívidas de Goiás neste ano, diz Tesouro

Estado está no Regime de Recuperação Fiscal | 17.06.25 - 08:35 União já pagou R$ 370 milhões em dívidas de Goiás neste ano, diz Tesouro (Foto: divulgação)

Samuel Straioto
 
Goiânia - O Tesouro Nacional já desembolsou R$ 370,05 milhões neste ano para cobrir dívidas de Goiás com instituições financeiras nacionais e internacionais. O valor corresponde a 8,36% do total de R$ 4,42 bilhões pagos pela União a estados e municípios de janeiro a maio de 2025. Os dados são da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que divulgou nesta segunda-feira (17/6) o relatório mensal sobre o desempenho das garantias federais.
 
O volume pago apenas em maio foi de R$ 73,86 milhões, com destaque para os estados que, como Goiás, integram o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esse regime permite que a União cubra as parcelas de empréstimos não pagas pelos entes subnacionais, em troca de um compromisso de ajuste fiscal e alongamento da dívida.
 
União já gastou R$ 4,42 bilhões com dívidas de estados em 2025
No acumulado deste ano, entre janeiro e maio, a União já destinou R$ 4,42 bilhões para cobrir parcelas de empréstimos contratados por estados e municípios e que não foram pagas pelos entes devedores. O levantamento, divulgado pelo Tesouro Nacional, aponta que quatro estados respondem pela maior parte desse total: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
 
Juntos, eles concentram quase 97% de todo o valor honrado pela União em 2025. O Rio de Janeiro lidera o ranking, com R$ 1,63 bilhão, seguido por Minas Gerais (R$ 1,55 bilhão), Rio Grande do Sul (R$ 748,97 milhões) e Goiás (R$ 370,05 milhões).
 
Esse tipo de cobertura financeira ocorre quando estados ou municípios deixam de pagar parcelas de financiamentos obtidos com aval federal. Nesses casos, os credores – geralmente bancos públicos ou organismos internacionais como o Banco Mundial e o BID – acionam a União para garantir o recebimento.
 
Boa parte dessas operações envolve entes que participam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa federal prevê que a União arque com as dívidas garantidas durante o período de recuperação, com a suspensão temporária da execução das contragarantias oferecidas pelos estados.
 
Desde 2016, o governo federal já pagou R$ 79,86 bilhões para cobrir inadimplências de estados e municípios. Apenas R$ 5,78 bilhões foram recuperados até agora, reflexo direto das regras do RRF, que impedem a cobrança imediata desses valores.
 
Anos anteriores
A situação de Goiás não é nova. Desde 2019, o Tesouro Nacional já pagou R$ 5,73 bilhões em garantias relacionadas a empréstimos contratados e não honrados pelo estado. Em 2024, o valor foi de R$ 903 milhões, segundo dados oficiais.
 
Antes mesmo da adesão ao RRF, Goiás já vinha sendo beneficiado por decisões liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que impediram a execução de contragarantias e evitaram bloqueios de receitas estaduais.
 
No ano passado, a União bancou R$ 919,35 milhões em parcelas de financiamentos de Goiás, segundo o relatório da Secretaria do Tesouro Nacional. Somados os valores de 2023 e 2024, o Estado recebeu quase R$ 2 bilhões em cobertura federal de dívidas.
 
Esses pagamentos cobrem principalmente contratos de financiamento com bancos nacionais e organismos multilaterais. Uma parte significativa das dívidas envolve empréstimos com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
 
Propag
Na tentativa de reestruturar suas finanças e abrir espaço para novos investimentos, o governo de Goiás oficializou na última semana um pedido de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O protocolo foi feito no Ministério da Fazenda na quarta-feira (11/6), menos de um mês após a autorização da Assembleia Legislativa para a troca de regime.
 
Pelo plano apresentado, o Estado propõe amortizar 20% da dívida consolidada, o equivalente a R$ 3,9 bilhões, utilizando como contrapartida ativos estaduais. Entre os itens oferecidos estão parte da dívida ativa (10%), além de recursos ligados ao setor minerário, hídrico e créditos da Lei Kandir.
 
A equipe econômica estadual vem conduzindo uma série de reuniões técnicas com o governo federal nas últimas semanas para detalhar a proposta e reforçar os argumentos favoráveis à adesão. O secretário da Economia de Goiás, Francisco Sérvulo, afirma que o Estado está otimista com a possibilidade de aprovação ainda no segundo semestre, com uma decisão final prevista até outubro.
 
Além da redução no valor global da dívida, a adesão ao Propag permitirá ao Estado diminuir os juros incidentes sobre o passivo e ampliar o teto de gastos em R$ 3 bilhões, medida considerada fundamental para aliviar as pressões orçamentárias dos próximos anos.
 
O movimento de Goiás ocorre num contexto de disputa política com outros estados. Minas Gerais, por exemplo, sancionou recentemente a lei que autoriza a adesão ao Propag, acelerando o cronograma de Goiás para ser o primeiro a formalizar o ingresso no programa.
 
O novo modelo proposto pelo governo federal busca oferecer uma alternativa de renegociação para estados que, como Goiás, enfrentam elevado endividamento e já passaram por regimes de recuperação como o RRF.
 
Com o pedido de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) já protocolado, o governo de Goiás agora aguarda a análise técnica e a decisão final do Ministério da Fazenda, que tem prazo de 60 dias para avaliar a proposta.
 
A expectativa da equipe econômica estadual é que, caso aprovado, o ingresso no Propag permita ao Estado reduzir o valor total da dívida, obter condições mais favoráveis de pagamento e ampliar o limite para novos investimentos por meio do aumento do teto de gastos.
 
O objetivo declarado pela Secretaria da Economia é ajustar o fluxo de pagamentos e criar espaço fiscal no orçamento a partir do último trimestre deste ano, caso o processo seja concluído dentro do cronograma previsto.
 
Enquanto isso, o Estado continua sendo beneficiado pelas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que suspendem temporariamente a execução das contragarantias pelos valores honrados pela União.
 
 
 

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