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A pedido do Ministério Público Eleitoral

Justiça afasta prefeito de Aporé por compra de votos nas eleições de 2024

Medida valeu também para o vice | 17.06.25 - 20:05 Justiça afasta prefeito de Aporé por compra de votos nas eleições de 2024 Justiça afasta prefeito de Aporé por compra de votos nas eleições de 2024. (Foto: Reprodução)
 
A Redação

Goiânia
- A pedido feito pelo Ministério Público Eleitora (MPE), a Justiça cassou os diplomas de prefeito Leonardo de Moraes Carvalho e do vice-prefeito Valdiney Souza da Costa do município de Aporé por compra de votos nas últimas eleições. A decisão determina ainda a realização de novas eleições no município. A 96ª Zona Eleitoral de Itajá julgou procedente em parte a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo MPE.
 
A decisão, proferida pela juíza eleitoral Andreia Marques de Jesus Campos no dia 16 de junho de 2025, reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.
 
Segundo a promotora eleitoral Heloiza de Paula Marques e Meirelles, a investigação teve origem na Notícia de Fato Eleitoral nº 202400540699, que apurou condutas ilícitas praticadas por cinco investigados: Leonardo de Moraes Carvalho, Valdiney Souza da Costa, Murilo de Moraes Carvalho, Jânio Marques dos Santos Junior e Victor Eduardo Barbosa Silva Vasconcelos.
 
A promotora eleitoral explica que, durante o período de campanha eleitoral municipal de 2024, eles prometeram vantagens e entrega de dinheiro a eleitoras e eleitores com o fim de obtenção de votos e apoio para a chapa dos candidatos à prefeitura de Aporé. O MPE aponta que as irregularidades foram decisivas para o resultado das eleições, considerando a diferença de apenas 14 votos entre as candidaturas vencedora e derrotada.
 
Abuso de poder político
Diante disso, a Justiça condenou Jânio Marques dos Santos Júnior pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, impondo-lhe multa de R$ 10.641,00 e inelegibilidade por oito anos. Valdiney Souza da Costa também foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, recebendo multa no mesmo valor e inelegibilidade pelo mesmo período.
 
A instituição registra que Murilo de Moraes Carvalho e Victor Eduardo Barbosa Silva Vasconcelos foram absolvidos por ausência de provas suficientes quanto à participação nos fatos investigados. Leonardo de Moraes Carvalho teve o diploma cassado, mas foi afastada a sanção de inelegibilidade por ausência de provas de participação ou anuência nas práticas ilícitas.
 
A Justiça determinou ainda a realização de novas eleições no município de Aporé, em razão da cassação dos diplomas dos candidatos eleitos no pleito majoritário. A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para as providências cabíveis.

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