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Liminar atendeu pedido da prefeitura | 24.06.25 - 16:39
Aterro sanitário de Aparecida de Goiânia (Foto: divulgação)A Redação
Goiânia – Uma decisão liminar proferida pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou o imediato restabelecimento do funcionamento do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia.
A medida, concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Aparecida de Goiânia, por meio da Procuradoria Geral do Município, contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), visa assegurar a continuidade de um serviço essencial à população.
O Município de Aparecida de Goiânia impetrou o Mandado de Segurança após o aterro sanitário ter sido embargado por meio do despacho nº 276/2025/SEMAD/SLA-06040. Na mesma decisão, o órgão ambiental estadual sugeria a nova gestão da Prefeitura de Aparecida que se contratasse um aterro sanitário privado.
O Aterro Sanitário público estava operando dentro dos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos, e o pedido de licença corretiva havia sido protocolado junto à Semad há mais de 30 dias. “A Prefeitura de Aparecida tem a licença do aterro sanitário há mais de uma década e agora está em renovação. Avaliamos que o melhor para a cidade é a renovação da licença”, afirma o procurador geral do Município, Fábio Camargo.
Desde 2016, Aparecida é uma das 19 cidades de Goiás com aterro sanitário em vez de lixão. Em suas razões, a Prefeitura de Aparecida destacou o risco da demora para justificar o pedido de liminar. A paralisação do aterro, conforme a prefeitura, impacta diretamente mais de 600 mil habitantes e poderia gerar riscos ambientais, sanitários e administrativos severos.
Ao analisar o pedido, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes vislumbrou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar. Com a liminar, o aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia segue funcionando plenamente. A decisão também impõe à Semad a obrigação de apreciar o pedido de licença ambiental corretiva no prazo máximo de 30 dias, dada a urgência do caso. Leia mais Justiça derruba interdição progressiva do aterro sanitário de Goiânia