A Redação
Goiânia - Em uma sequência de trabalhos que começou pela manhã e se estendeu até o início da tarde desta quinta-feira (26/6), o deputados goianos concederam o aval definitivo à proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2026. Também foram aprovados o ajuste na lei que autoriza a adesão de Goiás ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e a regulamentação do Fundo de Estabilização Econômica de Goiás (FEG).
Ao longo das sessões na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o processo legislativo nº 9963/25 corresponde à LDO de 2026 e recebeu 24 votos favoráveis em sua anuência final. Trata-se, em linhas gerais, de um guia para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, proposição que é apreciada pelo Parlamento goiano ao final do segundo semestre.
Assinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), o texto traz as prioridades e as metas da administração pública estadual, a estrutura, organização e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento, além das disposições sobre as transferências e as despesas com pessoal e encargos sociais correspondentes ao próximo exercício financeiro.
Na proposição, há também preceitos sobre a dívida pública estadual; a política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento; as possíveis alterações na norma; as emendas parlamentares à LOA; e o regime de execução das programações incluídas por emendas parlamentares individuais impositivas.
De acordo com o anexo de metas fiscais, a previsão de receita total é de R$ 47,8 bilhões. O Estado estima, ainda, resultado primário positivo de R$ 401 milhões em 2026 — o que significa que a arrecadação será suficiente para cobrir as despesas, excluindo-se os encargos da dívida pública.
Os investimentos programados somam R$ 3,3 bilhões e têm como prioridades o fortalecimento da educação e da saúde públicas, a segurança, a proteção social, as obras de infraestrutura e mobilidade urbana, além do desenvolvimento econômico e da modernização da gestão pública.
Outro dado relevante diz respeito à dívida consolidada líquida do Estado, estimada em R$ 24,9 bilhões, valor dentro do limite estabelecido pela legislação federal. A proposta também menciona a operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até R$ 536 milhões, dentro do Programa de Modernização da Gestão Fiscal (Profisco III).
Gestão financeira
Aprovada pela Alego em maio, a Lei Estadual nº 23.428/2025 oficializa a adesão de Goiás ao Propag e representa a reformulação da estratégia fiscal do Estado. Idealizado pelo Governo Federal, o programa estabelece regras diferenciadas para o pagamento de dívidas estaduais com a União, como, por exemplo, a redução de encargos financeiros, ampliação de prazos e vinculação a investimentos sociais estratégicos.
Após análise da legislação sancionada, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) indicou a necessidade de complementação da norma. Por isso, a Governadoria encaminhou à Casa de Leis o projeto nº 16057/25, que solicita adequar a referida lei para garantir o atendimento pleno aos requisitos à assinatura dos contratos e dos termos aditivos de refinanciamento com a União. Em sua votação final na Casa de Leis, a matéria recebeu 23 votos favoráveis e um contra, de Paulo Cezar Martins (PL).
Segundo o governador Ronaldo Caiado, as modificações pretendidas incluem a autorização expressa para celebrar contratos e termos aditivos no Propag; a manutenção das garantias originalmente pactuadas e a instituição do valor base nominal do limite ao crescimento das despesas primárias, com a indicação do exercício financeiro de início da limitação.
A Economia assegura que a proposta não modifica o mérito da autorização legislativa já concedida, apenas a aperfeiçoa. São, segundo o Tesouro Nacional, alterações indispensáveis ao cumprimento das exigências legais e operacionais previstas.
Poupança pública
O Fundo de Estabilização Econômica de Goiás (FEG), instituído pela Emenda Constitucional no 86/2025, é uma reserva financeira pública destinada a assegurar maior estabilidade fiscal e impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável do estado em períodos de insegurança econômica. Com a proposição de nº 15077/25, o Executivo propõe a regulamentação do referido fundo, que é vinculado à Economia.
Conforme consta na exposição de motivos, precisam ser regulamentados os recursos que irão integrar o FEG; o limite mínimo para a sua reserva; as regras que irão regulamentar o resgate quando houver necessidade por queda estrutural; os setores de investimento previstos; e a instituição do Conselho Gestor do FEG.
De acordo com o projeto, considerou-se necessário um aporte inicial de R$ 4 bilhões para viabilizar a estabilidade da reserva. A principal fonte de financiamento será “entre 50% e 70% do superávit financeiro do Tesouro Estadual apurado em balanço do exercício anterior, em fontes não vinculadas”.
Outro ponto especificado é relativo às finalidades exclusivas do FEG: gerar mecanismos de poupança pública intergeracional para a estabilização das receitas, o auxílio à condução da política fiscal, a mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos e a estabilização fiscal e realizar investimentos para o desenvolvimento econômico.