A Redação
Goiânia - A Pefeitura de Goiânia deverá condicionar expedição de novas Certidões de Conclusão de Obra (Habite-se) e alvarás de funcionamento para garantir que residências e estabelecimentos cumpram as normas técnicas de acessibilidades nas calçadas da cidade. A determinação foi imposta após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e publicada na terça-feira (24/6).
Foi determinado, também, que a Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CTPAI), prevista na legislação municipal, apresente, no prazo de 60 dias, relatório técnico detalhado sobre as condições de acessibilidade das calçadas em todos os bairros da cidade.
Na ACP, o defensor público Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, informou que 7,3% da população brasileira é composta por pessoas com deficiência. Trazendo este dado para Goiânia, é possível supor que há mais de 100 mil pessoas com deficiência no município.
“É importante enfatizar que o problema não é a ausência de normas jurídicas, pois, sobre o direito à cidade, acessibilidade e desenho universal, temos referencial internacional, nacional, estadual e local”, afirmou Gustavo Alves de Jesus. “Entretanto, o ponto é a existência de incontáveis barreiras arquitetônicas para as pessoas com mobilidade reduzida, preservando, por omissão, um cenário de arquitetura hostil na cidade de Goiânia”.
Legislação municipal
De acordo com o defensor público, desde 1989 já existe legislação municipal tratando sobre a acessibilidade e a mobilidade urbana para as pessoas com deficiência. “Entretanto, não obstante as inúmeras alterações e inovações legislativas, não houve a necessária efetividade para democratizar as calçadas goianienses”, ressaltou.
Decisão
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia acatou os argumentos da Defensoria Pública, adicionando que “a continuidade das condições urbanas intransitáveis e excludentes gera risco iminente e irreparável à segurança e à dignidade da população afetada, agravando o quadro de violação de direitos coletivos e fundamentais”.