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Cemitério Parque da Colina

Corpo de Juliana Marins será velado e cremado nesta sexta (4) em Niterói

Parte da cerimônia será aberta ao público | 03.07.25 - 21:17 Corpo de Juliana Marins será velado e cremado nesta sexta (4) em Niterói Corpo de Juliana Marins será velado e cremado nesta sexta (4) em Niterói. (Foto: resgatejulianamarins/Instagram)
 
Rio de Janeiro A família de Juliana Marins confirmou que o velório da jovem publicitária será nesta sexta-feira (4/7), a partir das 10h, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, cidade onde ela morava. Até às 12h, a cerimônia será aberta ao público. Em seguida, entre 12h30 e 15h, ficará restrita à participação de familiares e amigos. Após as despedidas, o corpo será cremado. A jovem, de 26 anos, morreu após cair em uma trilha do vulcão Rinjani, na Indonésia, no dia 21 do mês passado e esperar quatro dias por resgate.
 
A autorização para a cremação foi conseguida nesta quinta-feira (3/7) pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O corpo de Juliana chegou ao Brasil na terça-feira (1º/7). Na quarta-feira (2/7), foi realizada uma nova autópsia no Instituto Médico Legal (IML) Afrânio Peixoto, no Rio, a partir de pedido da Defensoria Pública da União à Justiça Federal. Em seguida, o corpo foi liberado para a família tratar do sepultamento.
 
“Fomos procurados pela Defensoria Pública da União para providenciar a cremação. Por conta da documentação que precisava ser reunida, entramos com o pedido na Vara de Registros Públicos na quarta-feira (3/7), mas, para a autorização da cremação, ainda faltavam a comprovação da realização da nova autópsia no Brasil e a liberação do corpo pela Justiça Federal. Apresentada essa documentação, conseguimos obter a cremação”, explicou o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.
 
O juiz titular da Vara de Registros Públicos da Capital, Alessandro Oliveira Felix disse que a decisão atende ao pedido formulado pela irmã de Juliana, Mariana Marins, que pleiteava a expedição de alvará para a cremação da jovem. “Deve ser deferido o pedido, como forma de permitir a observância do postulado constitucional de dignidade da pessoa humana, não apenas com relação ao de cujus [expressão forense utilizada para se referir à pessoa que morreu] , mas, de igual modo, quanto aos seus familiares, que pretendem que seja promovida a cremação de seu ente querido, como forma de homenagem à sua vontade”, escreveu o magistrado na decisão. (Agência Brasil)

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