Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 4, os efeitos dos três decretos que tratam sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e determinou uma audiência de conciliação entre o governo Lula e o Congresso sobre o tema no dia 15 de julho.
Segundo o ministro, o embate entre o Executivo e o Legislativo, com “sucessivas e reiteradas declarações antagônicas” é “indesejável” e contraria “fortemente” o princípio constitucional que “determina a independência dos Poderes e exige a harmonia entre eles”.
O encontro de conciliação foi marcado para as 15h do dia 15 de julho. Moraes determinou a intimação, para participação na audiência, das Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, assim como da Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e das demais partes da ação.
“Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de referendo ou não da liminar que suspendeu tanto os decretos do Executivo quanto o decreto do Congresso Nacional.”
O ministro tomou a decisão ao analisar ação do governo contra decisão do Congresso que derrubou os decretos do governo e o projeto (PL) de autoria de partidos da oposição (PSOL). Na visão de Moraes, os dois atos demonstram a “importância da efetiva jurisdição constitucional exercida pelo STF, para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal”.
“As ações demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do STF com um suposto e indefinido ativismo judicial e afastam a confusão entre discursos vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou a grave prevaricação ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional”, registrou Moraes.
Segundo o ministro, a princípio, tanto os decretos presidenciais sobre o imposto quanto o decreto editado pelo Congresso para derrubar a medida “aparentam se distanciar dos pressupostos constitucionais” exigidos para as respectivas normas.
Na medida do Executivo, o ministro aponta, a princípio, “seria a fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição”. No decreto legislativo, Moraes questiona o fato de ele incidir em decreto autônomo do presidente da República.
Avaliando as alegações do governo Lula, o ministro do STF indicou que a Constituição não admite que um decreto legislativo seja derrubado por outro decreto que não regularmente lido. Em seus argumentos, Moraes destacou que medidas que extrapolam a função de “meros atos de governo” não se submetem ao controle repressivo por meio de decreto legislativo.
Nessa linha, Moraes destacou que a possibilidade do Congresso sustar um decreto do Executivo é algo “excepcional” e que se restringe a atos que “excedem o poder regulamentar”.
De outro lado, o ministro considerou razoável a alegação de que o IOF é um tributo extrafiscal, sem finalidade arrecadatória e ponderou que o Judiciário pode analisar possíveis desvios de finalidade de atos administrativos do Executivo.
“Essa dúvida na finalidade da edição do decreto, apontada por ambas as Casas do Congresso Nacional na edição do decreto legislativo, é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas: R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 e, ainda, em pronunciamentos à mídia, defendeu a alta do IOF como medida eminentemente arrecadatória, necessária para atingir a meta fiscal”, observou o ministro.
Moraes ressaltou que, pelo caso envolver um decreto autônomo do presidente da República, as condutas consideradas irregulares na medida podem ser apreciadas pelo STF, mesmo que o Congresso Nacional use um “mecanismo previsto para o controle de eventuais excessos do Executivo no exercício do poder regulamentar”.
Judicialização do IOF
Na terça-feira, 1º, o governo Lula acionou o STF para tentar manter em vigor os decretos que aumentaram o IOF. A decisão foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Os decretos foram derrubados pelo Congresso na semana passada, em uma derrota do governo Lula, que contava com o aumento no IOF para cobrir o rombo nas contas públicas.
Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União, afirmou que o Congresso Nacional não poderia ter sustado “de modo algum” o decreto presidencial que altera regras de cobrança do IOF. “Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, e a conclusão de que o decreto está continuadamente válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional”, disse. (Agência Estado)
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