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Confira principais pontos do documento | 15.07.25 - 23:55
Parcelamento de débito: Câmara aprova PEC dos Municípios por 404 votos a 67. (Foto: Reprodução) São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (15/7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece limites para o pagamento de precatórios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus regimes previdenciários próprios e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Foram 404 votos favoráveis a 67 contrários, com três abstenções. A aprovação da PEC é uma reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sob a justificativa de permitir que os municípios cumpram obrigações fiscais sem afetar o financiamento de serviços públicos. Veja a seguir os principais pontos do substitutivo do relator, Baleia Rossi (MDB-SP)
Reparcelamento de dívidas
Os municípios poderão parcelar as suas dívidas com a União, incluindo as contraídas por suas autarquias e fundações, em até 360 parcelas mensais sucessivas, enquanto atualmente são 60 meses. Excepcionalmente, os débitos previdenciários poderão ser pagos em 300 vezes, em vez das 240 parcelas atuais.
Novos limites para precatórios
Os pagamentos de precatórios pelos Estados, municípios e pelo Distrital terão novos limites: 1% da receita corrente líquida (RCL) para municípios com estoque de precatórios em mora de até 15%; 1,5% da RCL para estoques entre 15% e 25%; 2% da RCL para estoque entre 25% e 35%; 2,5% da RCL para estoque entre 35% e 45%; 3% da RCL entre 45% e 55%; 3,5% da RCL para estoque entre 55% e 65%; 4% da RCL para estoque entre 65% e 75%; 4,5% da RCL para estoque entre 75% e 85%; e 5% para estoque superior a 85%.
Propag para municípios
O parecer aplica aos municípios todas as disposições sobre o parcelamento de dívidas estaduais do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Nova base de cálculo para atualização monetária e juros
O relator estabeleceu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro para o cálculo da atualização monetária e juros para precatórios da União e precatórios e débitos previdenciários dos Estados, municípios e do Distrito Federal.
Exclusão temporária de precatórios e RPVs de arcabouço
O texto prevê que, a partir do exercício financeiro de 2026, sejam excluídas do limite do arcabouço fiscal as despesas da União com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios e RPVs serão incorporadas "gradualmente" na apuração da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de forma cumulativa a cada exercício, em, no mínimo, 10% do montante previsto dessas despesas, o que totalizaria dez anos a incorporação total. (Agência Estado)