A Redação
Goiânia - Uma farmácia de manipulação do Recife-PE conseguiu na Justiça que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se abstenha de impedir que ela possa manipular medicamentos com o princípio ativo da planta cannabis. Segundo o entendimento judicial, a regra da agência extrapola sua competência e outras leis federais já regulamentam o tema.
“As leis que dão base para isso são, por exemplo, a Lei 5.991, a Lei 6.360, a Lei da própria Anvisa (9.782) e a famosa Portaria 344, que trata das substâncias controladas. Além, claro, de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa, como a 660, que trata dos produtos à base de cannabis. O problema é que, nessa RDC, a Anvisa restringiu demais as farmácias de manipulação, e o Judiciário está começando a corrigir isso”, explica o advogado especialista em direito canábico, Wesley Cesar.
Segundo ele, o ponto central da decisão é que a Anvisa não pode criar regra onde a lei não criou. “E foi isso que o juiz reconheceu”, diz. A legislação federal já trata do controle de medicamentos, da atuação das farmácias de manipulação e das substâncias controladas. “Então, a agência não pode inventar uma restrição que não esteja ali prevista.”
Embora a decisão, que foi proferida pela 6ª Vara Federal do Recife, seja importante para a causa, ela vale somente para a farmácia que entrou com a ação, com efeito imediato para aquele caso específico. “A Anvisa está proibida de impedir aquela farmácia de manipular medicamentos com derivados da cannabis, mas não é uma liberação geral, ainda”, explica Wesley.
O advogado explica que, por ser uma decisão federal, é comum ter-se a impressão de que ela valha para o Brasil inteiro, o que não é verdade. “Não vale. A decisão tem validade só para aquela farmácia, mas abre caminho para outras entrarem com ações parecidas. Então, se uma farmácia em Goiás quiser o mesmo direito, precisa acionar a Justiça também, por enquanto”, observa.
No entanto, de acordo com o especialista, a decisão representa um avanço para a facilitação do acesso aos medicamentos à base de cannabis, mas apenas dentro do terreno judicial. “O que muda, na prática, é que esses medicamentos podem ser produzidos e ofertados por farmácias magistrais, as popularmente conhecidas como de manipulação, o que ajuda a baixar o custo e melhorar o acesso ao tratamento. E, como sempre, o caminho é seguir pressionando para que essa lógica também vire norma geral, não só exceção na Justiça”, diz Wesley Cesar.