A Redação
Goiânia - Um homem foi condenado a 175 anos, 5 meses e 1 dia de prisão em regime fechado por estuprar duas enteadas e a própria filha, além de praticar ameaça. Os crimes ocorreram em Rubiataba, e a sentença, obtida após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), foi divulgada na quarta-feira (30/7).
O MPGO denunciou o acusado pela prática continuada dos crimes sexuais contra suas enteadas e sua filha (todas menores de 14 anos à época dos fatos), além de ameaças contra as vítimas e sua própria companheira. Segundo a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Yule Reis Mota, os abusos foram registrados entre 2013 e 2024, no âmbito doméstico e familiar.
A apuração conduzida pelo MPGO revelou que o acusado praticou os crimes de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), estupro qualificado (artigo 213, parágrafo 1º do Código Penal) e ameaças contra as quatro vítimas (artigo 147 do Código Penal). Os crimes foram cometidos mediante grave ameaça, violência e aproveitamento da relação de confiança familiar. A promotoria demonstrou que o acusado utilizava artifícios como alegações de "brincadeiras" e ofertas de presentes para ludibriar as menores.
Provas
Ao reconhecer a procedência dos pedidos feitos na denúncia do MPGO, com base no robusto conjunto probatório apresentado, a juíza Ana Cláudia Pacheco das Chagas afirmou que "a palavra das vítimas deve ser valorada de forma especial, haja vista que, na maioria dos casos, esses crimes são praticados na clandestinidade, às escondidas, longe da presença de testemunhas e, ainda, sem deixar vestígios".
As provas apresentadas pelo MPGO incluíram depoimentos especiais das vítimas menores, laudo de exame de corpo de delito, relatórios do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e oitiva de testemunhas e informantes.
O MPGO sustentou e obteve o reconhecimento de diversas qualificadoras, como o agravante de violência doméstica e familiar (artigo 61, II, "f" do Código Penal), causa de aumento por parentesco (artigo 226, II do Código Penal), continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal) e agravante por crime contra criança (artigo 61, II, "h" do Código Penal).
A sentença manteve a prisão preventiva do condenado para garantia da ordem pública, considerando "o grau de periculosidade do agente" e o "alto risco de reiteração criminosa". A magistrada registrou ainda que se trata de crimes hediondos, que exigem maior rigor na aplicação da lei penal.