Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente na última sexta-feira, 8, o direito de aposentadoria especial para Guardas Municipais. O plenário da Corte acompanhou integralmente o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, e apenas Alexandre de Moraes discordou da posição, votando contra.
A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e a Associação dos Guardas Municipais do Brasil entraram com recurso na Corte argumentando que, com base no “princípio da isonomia e da segurança jurídica”, as Guardas Municipais tinham direito a condições especiais de aposentadoria com idade e tempo de contribuição diferenciados, assim como outras carreiras de segurança pública.
As entidade ainda citaram o fato de as Guardas Municipais terem suas competências ampliadas. As Guardas Municipais passaram a integrar o Sistema Único de Segurança Pública e, no início deste ano, foram liberadas para realizar policiamento ostensivo comunitário.
Supremo não concede aposentadoria especial para guardas municipais.
Supremo não concede aposentadoria especial para guardas municipais. Foto: Felipe Rau/Estadão
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Gilmar Mendes, no entanto, defendeu que a aposentadoria especial não pode ser estendida aos guardas municipais pelo STF. “As providências ora postuladas não podem ser sanadas pelo Poder Judiciário”, afirmou o magistrado, enquanto relembrava que, segundo a Constituição, não é possível criar benefício ou serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio.
“Somente se mostra admissível a criação, a majoração e a extensão de benefício da seguridade social com a elaboração de plano próprio com a devida indicação da fonte de custeio e medidas compensatórias”, afirmou o magistrado, indicando que o Legislativo pode ser o caminho.
Anteriormente, a Constituição permitia aposentadoria especial para profissionais que “exerçam atividade de risco”. No entanto, o texto foi alterado e agora a aposentadoria especial quanto à idade e tempo de contribuição só é concedida “mediante lei complementar editada pelo respectivo ente federado”.