A Redação
Goiânia - O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça uma liminar que determina ao município de Goiânia a execução de obras de infraestrutura urbana emergenciais, consistentes na manutenção, recuperação e revitalização de pontes. Ainda segundo a decisão, divulgada nesta terça-feira (12/8), as ações deverão ser realizadas em quatro estruturas, no prazo máximo de três meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Confira a lista de pontes:
• Avenida T-63, sobre o Córrego Cascavel, Setor Jardim América;
• Rua Dr. Constâncio Gomes, sobre o Córrego Botafogo, entre os Setores Crimeia Oeste e Leste;
• Avenida Universitária, sobre o Córrego Botafogo, Setor Sul;
• Avenida 24 de Outubro, sobre o Córrego Cascavel, Vila Abajá.
As intervenções deverão incluir, no mínimo, a restauração estrutural, instalação de dispositivos de drenagem, estabilização da estrutura, fixação de placas de altura máxima permitida, implementação de dispositivos de segurança, separando o fluxo de veículos e de pedestres e adequação da estrutura às necessidades da coletividade e aos preceitos técnicos vigentes, conforme apontado nos laudos técnicos apresentados pelo MP.
A ação foi proposta pelo titular da 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Marcelo Fernandes de Melo, no início do mês passado. Nela, o promotor de Justiça também requereu, no mérito, a condenação do Município para que apresente um plano ou política pública eficaz e contínua para a manutenção, recuperação e revitalização de todas as Obras de Arte Especiais (OAEs) da capital (estruturas complexas, como pontes, viadutos, túneis e passarelas, etc.).
Esse plano deverá contemplar a realização de ações periódicas de monitoramento, estudos e análises técnicas contínuas, com o emprego de equipamentos e profissionais habilitados para tanto, a fim de assegurar a estabilidade e higidez dessas estruturas.
O objetivo,de acordo com o próprio MPGO, é evitar a ocorrência de impactos repentinos na trafegabilidade urbana e perigo de danos à segurança viária e à vida da população. Assim, o plano deverá ser apresentado no prazo máximo de 12 meses, contemplando um cronograma com datas certas para cada etapa.
Leia mais
Operação de segurança pública interdita estabelecimentos em Aparecida