A Redação
Goiânia - O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ceres, ofereceu, nesta sexta-feira (15/8), denúncia contra um casal de namorados formado por um odontólogo de 23 anos e uma técnica de enfermagem, também de 23 anos, pelos crimes de homicídio qualificado e aborto provocado. Os acusados são suspeitos de causar a morte de Gabriela Patrícia de Jesus Silva, de 20 anos, ex-namorada do denunciado, durante um procedimento abortivo clandestino realizado no dia 1º de agosto, com consentimento da vítima. Os nomes não estão sendo divulgados porque a denúncia ainda não foi recebida pela Justiça.
Segundo a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Bárbara Olavia Scarpelli, os acusados realizaram o procedimento no quarto de um motel em Ceres, utilizando uma substância de forma inadequada e perigosa. O medicamento, que foi adquirido em cápsulas para uso oral, foi diluído em soro fisiológico e administrado por via intravenosa na vítima, método totalmente contraindicado e de alto risco.
A promotoria sustenta que os acusados, aproveitando-se de suas formações profissionais, tinham pleno conhecimento de que a substância é medicamento de uso restrito e que seu uso indevido por via intravenosa pode causar graves complicações, incluindo choque anafilático, arritmias cardíacas, hemorragia e morte. Mesmo assim, assumiram o risco de produzir o resultado letal ao administrar a substância de forma caseira, em local impróprio e sem qualquer acompanhamento médico.
Após a aplicação de doses imprecisas da substância, Gabriela apresentou quadro sucessivo de convulsões, seguido por paradas cardiorrespiratórias. Os acusados, então, transportaram a vítima até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceres, onde ela chegou inconsciente e em estado gravíssimo, não resistindo e morrendo no local.
O MPGO aponta que o crime de homicídio foi praticado com uso de substância análoga a veneno, uma vez que o produto de uso oral, quando diluído e aplicado de forma intravenosa, é capaz de provocar a morte. Os acusados foram denunciados pelos crimes previstos no artigo 126 (aborto provocado) e artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (homicídio qualificado), ambos do Código Penal, em concurso material.
A promotoria requereu ainda a fixação do valor mínimo de R$ 50 mil a ser pago por cada acusado como reparação pelos danos morais e materiais causados aos familiares da vítima.