A Redação
Goiânia - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na última segunda-feira (18/8) e decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica têm o direito à remuneração durante afastamento do trabalho por até seis meses sem prejuízo do vínculo empregatício, com o INSS responsável pelos pagamentos após os primeiros 15 dias, pagos pelo empregador.
A ação, que segue os dispositivos da Lei Maria da Penha, estende a proteção às trabalhadoras formais com a interrupção do contrato de trabalho, garantindo a mulher manutenção do emprego e salário, FGTS, tempo de serviço e demais direitos trabalhistas, explica a advogada trabalhista Juliana Mendonça, professora de Direito do Trabalho.
A decisão unânime até o momento reforça que o Estado, por meio do INSS, deve assegurar um benefício temporário, similar ao auxílio-doença, às trabalhadoras afastadas por medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, evitando que fiquem desamparadas economicamente. A prestação pode ser de natureza previdenciária, para quem tem carteira assinada, ou assistencial, para aquelas sem vínculo formal.
Segundo o relator, ministro Flávio Dino, a medida visa preservar a integridade física, psicológica e econômica da mulher vítima de violência, assegurando que os direitos trabalhistas sejam mantidos mesmo durante o afastamento. O julgamento, em plenário virtual, alcançou a maioria necessária com votos de ministros como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
“A determinação do STF representa um marco: consolida a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha no campo trabalhista e efetiva o alcance de proteção às vítimas, promovendo justiça social e dignidade”, destaca a advogada Juliana Mendonça. Ela aponta que os desdobramentos desta decisão terão impactos práticos no mundo do trabalho diante dos desafios para garantir sua implementação efetiva.