A Redação
Goiânia - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu de forma unânime a constitucionalidade da exigência de registro de cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). A decisão tem aplicação geral, ou seja, para cooperativas de todos os ramos. O julgamento foi finalizado em 8 de agosto e teve seu acórdão publicado no último dia 12.
O artigo 107 diz o seguinte: “As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores”. Ou seja: a exigência de registro, por entendimento do STF, agora é de aplicação para cooperativas de todos os ramos.
Goiás
Presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira diz que a decisão do Supremo fortalecerá o cooperativismo no Brasil e em Goiás. “Ao se registrar na OCB/GO, a cooperativa passa a contar com serviços de apoio, consultoria e formação profissional, promovido pelo SESCOOP/GO. Esse guarda-chuva fortalece processos de gestão, profissionalização e inserção das cooperativas no mercado, entre outros benefícios”, diz.
O cooperativismo em Goiás tem apresentado forte crescimento nos últimos anos. Em 2020, Goiás contava com 238 cooperativas registradas no Sistema OCB/GO. Naquele ano, o setor contava com 261 mil cooperados, gerava cerca de 11,9 mil empregos diretos e registrou mais de R$ 10 bilhões em faturamento.
Segundo o Panorama do Cooperativismo Goiano 2025, recentemente divulgado com base em dados de 2024, o estado agora já conta com 266 cooperativas registradas na OCB/GO, que juntas possuem 666 mil cooperados e geram mais de 18 mil empregos diretos, com faturamento de mais de R$ 31 bilhões.
Decisão
O Sistema OCB Nacional atuou no STF por meio do fornecimento de informações relevantes sobre o cooperativismo nacional e a legislação vigente. Assim que a decisão tiver o trânsito em julgado, ela se tornará definitiva. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que a decisão é pelo entendimento do dever estatal de fomentar o cooperativismo, conforme diz a Constituição Federal.
A decisão deixou bastante clara a sua posição: "À luz de todo o exposto, entendo que a exigência de registro das cooperativas na OCB ou em entidade estadual correspondente, prevista no artigo 107 da Lei nº 5.764/71, não configura violação à liberdade de associação consagrada no art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal. Ao contrário, revela-se como expressão legítima do dever estatal de fomentar e estruturar o cooperativismo”.