A Redação
Goiânia - O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu a favor da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia (PGM) na Reclamação 83.360, apresentada pela assessoria jurídica municipal. A decisão cassou o acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que determinava o reajuste automático do auxílio-locomoção de servidores da educação com base nos índices do piso nacional do magistério.
A atuação da Procuradoria-Geral demonstrou fundamentou a reclamação na Súmula Vinculante 42 do STF, que estabelece a inconstitucionalidade da vinculação de reajustes de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção monetária. A tese defendida pela PGM também se amparou nos Temas 624 e 864 da Corte Suprema, que tratam da necessidade de previsão legal específica para reajustes remuneratórios.
A vitória representa significativa economia aos cofres públicos municipais, evitando despesas não previstas no orçamento municipal. O STF reconheceu que a aplicação automática de índices federais para reajuste de auxílios municipais “é desconexa com a realidade orçamentária do Município, de modo a colocar em risco as finanças e, consequentemente, a implementação e continuidade de outras políticas públicas”.
Preservação do erário e responsabilidade fiscal
“A decisão reconhece a solidez da argumentação jurídica apresentada pela nossa equipe técnica, que demonstrou que a vinculação automática contraria não apenas a Constituição Federal, mas também compromete a autonomia municipal e o planejamento orçamentário. O resultado reflete a qualidade do trabalho desenvolvido pelos Procuradores de Destaque Dr. Guilherme Sanini, Dr. Bruno Balduino e Dr. Paulo Guimarães, que atuaram no caso”, destacou o Procurador-Geral Wandir Allan.
A decisão reforça os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma planejada e sustentável, respeitando as limitações financeiras do município e a necessidade de manutenção de outras políticas públicas essenciais.
O julgamento também fortalece a segurança jurídica ao reafirmar jurisprudência consolidada do STF sobre a autonomia dos entes federados na gestão de seus recursos humanos e financeiros. A decisão serve como precedente para casos similares, evitando futuras demandas que possam comprometer o planejamento municipal.