A Redação
Goiânia - O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública (ACP) para que a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Administração (Semad) sejam obrigados a convocar e nomear candidatas e candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Profissional de Educação II de Goiânia.
A justificativa é de que vagas que estão sendo ilegalmente ocupadas por profissionais temporários. A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, autora da ação, sustenta que essa prática de contratação temporária, enquanto existe um concurso válido com aprovados em cadastro de reserva, representa uma “verdadeira burla ao concurso público”, pois a legislação e os princípios que regem a administração pública exigem a nomeação de concursados para cargos efetivos.
Déficit de profissionais
De acordo com a promotora, a propositura da ACP teve como base o Inquérito Civil nº 202200085183, que apurou a preterição indevida das candidatas e candidatos aprovados em cadastro de reserva para diversas funções, como Pedagogia, Português, Matemática, Intérprete de Libras, Inglês, História, Geografia, Educação Física, Ciências e Artes.
O documento aponta que o surgimento de cargos vagos na SME é natural, devido a situações como aposentadorias, falecimentos e exonerações. No entanto, o município não tem reposto essas vagas em número suficiente, optando por contratações emergenciais e de cunho meramente paliativo. As informações obtidas no inquérito demonstram um grande e persistente déficit de profissionais, que não foi suprido com as nomeações mínimas feitas até então.
O MPGO já havia atuado em situação semelhante em 2017, quando celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município para a nomeação de aprovados em concurso público anterior. O cumprimento integral do TAC foi constatado em 2018. Em razão disso, a promotora esclarece que a atual ação não se confunde com o acordo anterior, já que se refere a um novo concurso e a um novo déficit de pessoal.