A Redação
Goiânia - O juiz André Reis Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou que o presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo, se manifeste no prazo de 72 horas sobre os fundamentos que justificaram a instauração da Comissão Especial de Inquérito (CEI) destinada a investigar a execução do contrato da limpeza urbana na capital. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pelo advogado Matheus Costa, do vereador Novandir Rodrigues, que questiona a legalidade da abertura da investigação legislativa.
O pedido apresentado pela defesa sustenta que a justificativa para a criação da CEI é genérica e carece de delimitação objetiva, ou seja, não indica fato certo, temporalmente definido e suficientemente delimitado, requisito indispensável para a abertura de comissões parlamentares de inquérito. Para o advogado Matheus Costa, a decisão representa um avanço, já que o magistrado não rejeitou de plano o pedido de reconsideração, mas abriu espaço para que a Câmara esclareça os pontos controvertidos.
Na decisão, o juiz ressaltou que a medida visa assegurar maior segurança jurídica ao processo e garantir o contraditório. Ele destacou que a manifestação da Câmara deve apresentar de forma objetiva e fundamentada qual seria o fato determinado que sustenta a investigação, além de indicar acontecimentos certos e temporalmente definidos. Só após essa resposta ou a ausência dela é que o magistrado voltará a analisar o pedido de suspensão da CEI.
Com isso, o andamento do processo fica em aberto. Após o prazo dado ao Legislativo, o juiz decidirá se mantém sua posição anterior, que havia indeferido liminar para suspender a comissão, ou se reconsidera e suspende a investigação. “É um sinal positivo porque o juiz reconheceu a necessidade de esclarecimentos e deixou aberta a possibilidade de rever a decisão inicial”, explicou Matheus Costa.
Lei mais:
Cabo Senna protocola requerimento coletivo para instalar CEI do Limpa Gyn