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Justiça

Liminar impede matrícula em faculdade municipal que atua fora de sua cidade

Flávio Dino concedeu liminar | 30.08.25 - 09:50 Liminar impede matrícula em faculdade municipal que atua fora de sua cidade Ministro do STF, Flávio Dino, concedeu liminar (Foto: Reprodução)
A Redação

Goiânia - 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flavio Dino determinou a suspensão do ingresso de novos alunos nas Instituições de Ensino Superior municipais que ofertam cursos de medicina, com cobrança de mensalidades, fora de seus municípios-sede.
 
A decisão liminar foi concedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247, protocolada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A medida, que, portanto, também impede a criação de novos cursos, valerá até a análise de mérito pelo Plenário da Corte.
 
“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, nos termos do item 151, “c”, da inicial, para determinar a suspensão do ingresso de novos alunos nas instituições municipais que atuam onerosamente e fora dos limites territoriais do município-sede, até o julgamento de mérito”, decidiu.
 
Assim, as instituições municipais que cobram mensalidades dos alunos, ou seja, que atuam como se fossem instituições privadas, estão proibidas de matricular novos alunos nesses cursos até o julgamento final da ação.
 
O ministro Flávio Dino solicitou informações, no prazo de dez dias, ao Ministério da Educação, aos conselhos de educação dos Estados de São Paulo e Goiás e aos municípios de Taubaté(SP), Mineiros(GO) e Rio Verde (GO) sobre as atuações das IES municipais. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias para apresentar manifestação.
 
“A concessão da liminar representa uma vitória para a educação superior brasileira e para as instituições do sistema federal de ensino”, ressaltou a secretária-executiva da AMIES, Priscila Planelis. “A AMIES aguarda a apreciação da ADPF pelo Plenário, confiando na atuação da Corte para restabelecer a segurança jurídica, o respeito à Constituição e a equidade no setor da educação superior”, salientou.
 
O julgamento virtual para confirmação da liminar concedida será realizado entre os dias 12 e 19 de setembro.

Ação
A ação impetrada pela AMIES destaca que a atuação dessas IES municipais tem contrariado diretamente preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a gratuidade do ensino público, a competência privativa da União para legislar sobre educação e os critérios de autorização e avaliação de qualidade dos cursos, além de comprometerem a coordenação nacional da formação médica vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo da AMIES é impedir que essas violações continuem a ocorrer e se proliferem no país.
 
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