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JUSTIÇA

OAB vai ao STF contra PEC do Calote nos Precatórios

Rafael Lara disse que proposta é retrocesso | 03.09.25 - 15:47 OAB vai ao STF contra PEC do Calote nos Precatórios OAB vai ao STF contra PEC do Calote nos Precatórios (foto: divulgação)

A Redação

Goiânia
- A PEC 66/2023, conhecida como PEC do Calote dos Precatórios por impor limites ao pagamento dessas dívidas judiciais pelos municípios, será questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) integra o movimento nacional da entidade, e o Conselho Federal já anunciou que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) assim que a proposta for promulgada.
 
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, confirmou a medida minutos após a aprovação da proposta em segundo turno pelo Senado, nesta terça-feira (2/9). A promulgação está prevista para a próxima terça-feira (9/9), conforme anúncio do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. A OAB já definiu que ajuizará a ação no Supremo no mesmo dia.
 
De acordo com o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a proposta representa um grave retrocesso. “Trata-se de um verdadeiro atentado contra a advocacia e, sobretudo, contra os cidadãos credores do Estado, que aguardam há anos o cumprimento de decisões judiciais definitivas. A OAB-GO se soma ao Conselho Federal na defesa intransigente da Constituição e das garantias fundamentais, pois não podemos permitir que a inadimplência seja transformada em política pública.”

Segundo Vitor Boari, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP e presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), a PEC é uma agressão à responsabilidade fiscal e transfere para o cidadão o ônus das ações perdidas por prefeituras e Estados. “Ao entrar em vigor, veremos muitos efeitos danosos para a saúde fiscal do País e para a credibilidade dos entes públicos”.

Para Boari, a proposta é um incentivo à má gestão fiscal, pois, para o gestor público, o não pagamento de sentenças judiciais se torna uma nova fonte de financiamento frente às opções de mercado, estimulando a judicialização em detrimento da disciplina orçamentária. “A PEC criou incentivos que induzem o gestor público à inadimplência, até mesmo para os entes que hoje estão em dia no regime geral de pagamentos”, observa Vitor Boari.

Nota técnica
A PEC institui limites para o pagamento de precatórios por municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). “A OAB vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”, afirmou Simonetti.
Para a OAB, a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo nas ADIs 4357, 7047 e 7064.
 
Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, a OAB aponta violações a cláusulas pétreas da Constituição, como a coisa julgada, a separação de poderes, o direito de propriedade e a isonomia entre credores. Além da nota, a decisão da entidade tem como base parecer técnico encomendado à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. No documento, eles alertam que a proposta cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, empurrando para as futuras gerações o custo de decisões judiciais já consolidadas.
 
Para Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício, “a OAB possui uma tradicional luta em favor dos credores do poder público”. “O calote dos precatórios desrespeita o direito de propriedade e torna inócua as decisões do Judiciário”, disse.
A manifestação da OAB é acompanhada de pareceres técnicos e de posicionamentos públicos de membros do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alertam para os impactos da proposta nos direitos de credores. Em manifestação encaminhada ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, os integrantes do Comitê afirmam que a PEC 66/2023 representa uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral e compromete o acesso igualitário à ordem jurídica.
 
A OAB deve incluir na ação pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma. “É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, reforçou Simonetti.

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