Ludymila Siqueira
Goiânia - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10/9) o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado em 2023.
Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino registraram seus votos. Os dois votaram a favor da condenação de todos os réus. A sessão desta quarta começa às 9h, com o voto do ministro Luiz Fux, sendo um dos mais esperados, especialmente por apoiadores de Bolsonaro.
O colegiado poderá decidir pela condenação ou absolvição dos acusados. A deliberação segue um rito previsto nas leis e nas regras internas do STF. O roteiro garante que direitos previstos na Constituição Federal, como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sejam respeitados.
A Primeira Turma julga uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições de 2022.
Ordem dos votos dos ministros
Alexandre de Moraes (relator) realizou o primeiro voto. Na sequência foi o ministro Flávio Dino.
Nesta quarta, a sessão começa com voto do ministro Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia vai validar o quarto voto e por último o ministro Cristiano Zanin.
A maioria para absolver ou condenar é de 3 dos 5 votos.
O que vai acontecer na semana?
A Primeira Turma deu início à fase de deliberações. Há contestações, por exemplo, à validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Serão deliberadas questões preliminares apresentadas pelas defesas. Estas questões têm caráter processual e são avaliadas antes de o caso avançar para discussão sobre absolvição ou condenação.
Após essa etapa, o primeiro a votar será o relator, ministro Alexandre de Moraes. O colegiado pode decidir, na sequência, já votar também nas preliminares ou analisar o tema junto com o mérito.
Se as preliminares forem julgadas primeiro, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem.
Na sequência, Moraes deve analisar o mérito, ou seja, se é o caso de absolvição ou punição. Os demais ministros também votam, na mesma ordem. A decisão será por maioria entre os ministros.
Quais decisões podem ser tomadas?
Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus: se houver absolvição, o processo é arquivado;
se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas.
O relator propõe um cálculo de pena, que poderá ser seguido ou não pelos demais ministros. Tanto em caso de absolvição, quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.
Os recursos vão buscar, na decisão colegiada, elementos que permitam a mudança do entendimento dos ministros. Se houver condenação, por exemplo, um caminho será tentar realçar teses na decisão que viabilizem este caminho ou buscar elementos que permitam diminuir a pena.
Cronograma do julgamento
Quarta (10) - votos dos ministros
Quinta (11) - sessões extras
Sexta (12) - sentença.
A denúncia da PGR
Esta ação surgiu a partir de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão de cúpula do Ministério Público que atua em processos no STF.
A PGR entendeu que há indícios de cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Também concluiu que alguns dos responsáveis pelos crimes são:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.