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EMENDA DOS PRECATÓRIOS

OAB pede ao STF suspensão imediata da PEC do Calote

Advogado Vitor Boari analisa o caso | 10.09.25 - 18:23 OAB pede ao STF suspensão imediata da PEC do Calote OAB pede ao STF suspensão imediata da PEC do Calote (foto: Agência Brasil)

A Redação

Goiânia
O Conselho Federal da OAB ingressou na terça-feira (9/9) com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/25, derivada da PEC 66/23, conhecida como PEC do Calote. A entidade pediu medida cautelar para que seja deferida liminar suspendendo os efeitos da emenda até o julgamento do mérito.
 
Para Vitor Boari, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP e presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), a consequência imediata dessa PEC será a de produzir um dos maiores calotes da história do País com efeito social e econômico direto sobre a vida de milhões de pessoas. “Podem ter certeza que os políticos, sendo eles prefeitos ou governadores, vão buscar a imediata redução dos valores que já estão pagando, prejudicando milhares de credores.”
 
Essa PEC prevê a correção dos precatórios pela variação do IPCA mais 2% ou a Selic, a taxa que for menor. Além disso, no caso de o detentor do precatório optar por não esperar pelo prazo do título, perderá na antecipação negociada, pois está prevista redução dos atuais 40% a 45% do valor real para apenas 20%.
 
“Esperamos que o STF, em conformidade com diversas decisões de inconstitucionalidades já proferidas, haja com celeridade e conceda a liminar pleiteada, até que seja julgado o mérito dessa questão”, espera Boari. Segundo ele, para se ter uma ideia, só no Estado de São Paulo há 275 mil precatórios nesta fila, cujos credores estarão sujeitos a correções menores e valores aviltantes em relação aos de face dos seus precatórios. O Município de São Paulo, que nem está numa condição fiscal ruim nem tem problemas de caixa, passará a pagar apenas metade do quem vem pagando, ou seja, sairá dos atuais 5% da receita corrente líquida, ou R$ 4,8 bilhões, para R$ 2,4 bilhões com a PEC.
 
A PEC foi promulgada também ontem, dia 9, e autoriza Estados e municípios a adiarem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Para a OAB, essa medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário. Na petição foi requerido que a eficácia da emenda seja suspensa até o julgamento do mérito. O documento destaca que a sistemática reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo próprio STF em julgamentos das Adins 4.357, 7.064 e 7.047.

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