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Assembleia Legislativa de Goiás

Deputados aprovam mudança de análise para pensão às vítimas do césio-137

Proposta foi do Poder Executivo | 11.09.25 - 22:03 Deputados aprovam mudança de análise para pensão às vítimas do césio-137 Deputados aprovam mudança de análise para pensão às vítimas do césio-137. (Foto: Carlos Costa)
 
A Redação

Goiânia
- Com a justificativa de acelerar a análise dos pedidos de pensão especial às vítimas do acidente radiológico com césio-137, o Poder Executivo apresentou projeto foi aprovado em definitivo nesta quinta-feira (11/9), na Assembleia Legislativa de Goiás.
A medida muda a análise da pensão aos afetados pelo acidente radioativo.
 
A sugestão é atualizar a norma estadual que cria, na Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Junta Médica Oficial Específica, responsável por atender às disposições da Lei Federal nº 9.425/1996, a qual trata do referido direito. O texto está apto à sanção.
 
Segundo a proposta, a junta passará a ser integrada por seis médicos, com especialidades em oncologia, hematologia, dermatologia, oftalmologia, medicina nuclear e psiquiatria, esta última incluída formalmente em razão de decisão judicial que já determinava sua atuação em casos específicos. Requer-se, ainda, atualizar a presença mínima de membros para o funcionamento e emissão de laudos para dois terços do total do colegiado.

Além disso, o Poder Executivo prevê a possibilidade de substituição temporária de integrantes em casos de afastamentos superiores a 30 dias, de modo a garantir a continuidade dos serviços.
 
Outro ponto estabelecido é que, sempre que o periciado apresentar enfermidades que não correspondam às especialidades da junta, poderão ser considerados laudos de outros profissionais, prioritariamente vinculados ao sistema público de saúde.

Adicionalmente, a medida aplica, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 9.784/1999 aos processos administrativos da junta médica e revoga dispositivos anteriores que tratam da matéria. A Alego fez uma série especial quando a tragédia completou 35 anos, relembre nos links: I, II, III e IV.

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