Constituição
A Constituição diz que parlamentares só podem ser presos em caso de crime inafiançável. São crimes inafiançáveis no Brasil racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos (homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável, feminicídio e epidemia com resultado morte), e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Agora, deputados votam mais uma vez o texto em segundo turno. Após isso, a matéria vai para o Senado.
A PEC foi pra votação após uma troca na relatoria. O anterior relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), era contrário a algumas das propostas apresentadas pelo Centrão. No lugar entrou Cláudio Cajado (PP-BA), que disse que o texto é "simples e conciso" e sem "licença para abusos".
A Câmara ensaiou votar essa proposta ao longo do mês de março. Depois do motim de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que interrompeu os trabalhos no plenário da Casa, oposicionistas se reuniram com lideranças do Centrão para estabelecer um acordo de votação da anistia e do fim do foro privilegiado - caciques Centrão também apresentaram apoio à PEC da Blindagem.
Bolsonaristas sinalizam que, como parte do acordo para votar a PEC nesta terça-feira (16/9), a Câmara terá de colocar na pauta a anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro. A PEC da Blindagem tem amplo apoio do Centrão, e bolsonaristas manifestaram endosso crítico.
Inviolabilidade
Como é: Deputados e Senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Com a PEC: Os parlamentares continuam invioláveis, mas a responsabilização passa a ser exclusivamente ética e disciplinar, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Ou seja, suas manifestações não poderiam ser alvo de ações civis ou penais.
Foro privilegiado
Como é: Após a diplomação, deputados e senadores são julgados pelo Supremo em qualquer crime.
Com a PEC: Com o texto proposto, essa prerrogativa só ocorrerá nos "processos relativos a atos praticados no exercício do mandato ou em razão dele". Ou seja, outros tipos de crimes pessoais ou anteriores ao mandato devem ser julgados inicialmente por instâncias inferiores. A proposta ainda prevê que os presidentes dos partidos políticos também sejam beneficiados com o foro privilegiado no caso de infrações penais comuns. A regra atualmente já vale para, além dos parlamentares, o presidente da República e seu vice, para o procurador-geral da República e ministros.
Prisão de parlamentares
Como é: Deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, como racismo, por exemplo. Nesse caso, a prisão deve ser comunicada à respectiva Casa, e os colegas decidem em até 24 horas se mantêm ou não a prisão.
Com a PEC: A regra da prisão em flagrante continua valendo, mas especifica que precisa ser crime inafiançável "que, por sua natureza, seja insuscetível de fiança na forma da lei", restringindo ainda mais essa possibilidade. O novo texto também determina que, em caso de prisão em flagrante, o parlamentar deverá ser levado imediatamente e mantido sob custódia da Casa a qual pertence, até que o plenário delibere e se pronuncie. Sobre a deliberação, o novo texto propõe que o voto para que seja mantida ou suspensa a prisão do parlamentar seja secreto e por maioria. O mesmo deverá ser feito para a "formação da culpa", ou seja, eventual prosseguimento de ação penal contra o parlamentar.
Processos criminais
Como é: A regra atual não fala nada sobre a possibilidade dos parlamentares não responderem a processos criminais. Essa licença prévia da Casa para que eles fossem processados existia na Constituição, mas foi suprimida com o texto de 2001.
Com a PEC: A licença volta parcialmente. A autorização dos colegas para que deputado ou senador seja processado deverá ser deliberada também por votação secreta da maioria dos membros, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emitida pelo STF. Se a licença for negada, o processo fica suspenso enquanto durar o mandato.
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