A Redação
Goiânia - A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade e bloqueio de bens e valores das empresas Prime Logística e Transporte Ltda. e VJ Transportes Ltda., solidariamente, até o limite de R$ 5 milhões, em razão de danos causados ao meio ambiente em Senador Canedo.
A ação foi proposta neste mês pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. Nela, a promotora de Justiça Marta Moriya Loyola requereu pedido de tutela de urgência cautelar em caráter incidental (liminar) contra as empresas em razão do derramamento de óleo diesel no Ribeirão Retiro Matinha, após o tombamento de um caminhão bitrem.
O acidente ocorreu no dia 6 de maio deste ano, por volta das 18 horas, no bairro Residencial Flor do Ipê. O veículo, de propriedade da empresa JPC Transportes Ltda. e arrendado pela VJ Transportes Ltda., transportava cerca de 35 mil litros de óleo diesel tipo S-10, pertencente à Prime Logística e Transporte Ltda. No tombamento, cerca de 20 mil litros de combustível vazaram, atingindo o córrego a aproximadamente 87 metros do local. O curso d’água é utilizado pela Agência de Saneamento de Senador Canedo (Sanesc) para captação de água potável.
A gravidade da ocorrência demandou atuação emergencial de diversos órgãos públicos e de uma empresa contratada pela transportadora para contenção e descontaminação. O Registro de Atendimento Integrado (RAI) classificou o episódio como “desastre relacionado a transporte rodoviário de produtos perigosos”.
O documento aponta que a contaminação atingiu a represa de captação de água, comprometendo o abastecimento da população e exigindo o bloqueio emergencial do sistema. Foram usadas barreiras de contenção, mantas absorventes, aplicação de espuma e mais de 2.500 litros de água para limpeza da pista. Ainda assim, a vistoria realizada em 4 de setembro constatou persistência de resíduos de óleo no solo e na água.